Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.508, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 99, no Município de Águas de Lindóia, com 1.111,70m² (um mil, cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado, em área maior, no SGI sob o nº 13977, conforme identificado nos autos do processo SSP GS/8265/2010 (CC/55464/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à regularização da ocupação pela Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.