Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.518, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Romildo Prado, SP-063, entre o Km 0+000m e o Km 2+000m (subtrecho do km 02+000m ao km 2+300m), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000063-000.003-407-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP- 022.387/2016-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia Romildo Prado, SP-063, entre o Km 0+000m e o Km 2+000m (subtrecho do km 02+000m ao km 2+300m), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, com área total de 13.992,97m² (treze mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, Maria Vitória Martins Cruz, Luiz Fernando Martins Cruz, Alceu Steck, Célia de Cerqueira Pinto Steck e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445531,690962 e E=300916,344786, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 273°3'24" e distância de 43,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 271°28'48" e distância de 17,82m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 268°39'25" e distância de 16,88m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 265°48'55" e distância de 15,22m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 261°54'43" e distância de 26,03m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 257°9'28" e distância de 30,62m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 252°52'12", distância de 13,61m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 250°50'58" e distância de 11,56m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 248°36'18" e distância de 18,53m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 245°4'9" e distância de 19,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 241°30'56" e distância de 16,16m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 239°17'48" e distância de 17,01m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 234°54'4" e distância de 23,85m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 231°36'45" e distância de 15,64m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 228°12'15" e distância de 23,15m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 226°9'46" e distância de 115,54m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 228°45'43" e distância de 70,38m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 239°31'3" e distância de 50,32m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 247°0'41" e distância de 44,18m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 250°53'2" e distância de 10,21m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 324°9'13" e distância de 2,02m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 346°20'38" e distância de 1,95m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 8°21'11 e distância de 1,40m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 22°53'54" e distância de 2,86m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 33°53'6" e distância de 4,34m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 20°52'30" e distância de 3,42m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 10°19'11" e distância de 4,76m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 6°51'4" e distância de 2,10m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 354°8'37" e distância de 2,46m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 344°42'14" e distância de 4,60m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 332°40'1" e distância de 5,51m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 328°32'43" e distância de 7,11m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 62°27'6" e distância de 7,27m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 65°42'15" e distância de 20,26m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 60°59'51" e distância de 45,30m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 57°34'10" e distância de 46,28m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 52°7'0" e distância de 13,20m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 55°2'53" e distância de 22,89m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 58°12'9" e distância de 63,82m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 50°9'26" e distância de 70,76m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 48°52'44" e distância de 28,27m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 55°55'30" e distância de 50,35m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 59°33'29" e distância de 16,11m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 67°58'28" e distância de 30,40m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 76°0'19" e distância de 89,08m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 87°36'46" e distância de 33,77m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 103°46'43" e distância de 17,90m; segmento 48-1 em linha reta com azimute 122°32'55" e distância de 42,19m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2017.