Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.519, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Revoga dispositivos que especifica do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011, que institui o Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2017.