Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.524, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII - Câmara Municipal de São Paulo.”.
Artigo 2º - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.”. (NR)
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de março de 2017.