Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.531, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Cria quadro especial que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
Considerando a presença, no quadro de pessoal da entidade extinta, de empregados que foram declarados estáveis com base no procedimento instituído pelo Decreto nº 31.198, de 15 de fevereiro de 1990;
Considerando, também, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (AI 802.046/RS AgRg e AI 628.888/SP AgRg) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 390, item I) à redação original do “caput” do artigo 41 da Constituição Federal, no que tange aos empregados de fundações governamentais admitidos após prévia aprovação em concurso público que concluíram o estágio probatório antes do advento da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e
Considerando o teor do § 3º do artigo 41 da Constituição Federal;
Decreta:
Artigo 1º - Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, os empregados da extinta Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap listados no Anexo que faz parte deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos.
§ 1º - Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o “caput” deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da fundação.
§ 2º - Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º - Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial em Extinção a que se refere o “caput” deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias.
Artigo 2º - As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, serão assumidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela fundação extinta nos processos judiciais em andamento.
Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.