Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.534, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, nos termos do Decreto municipal nº 52.225, de 1º de abril de 2011, o imóvel localizado na Rua Dr. Oscar de Andrade Lemos X Rua Francisco Octavio Pacca X Rua Irene de Souza Pinto, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 398/2010 (SG-105.691/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando ao funcionamento do Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato John Alphonse Di Dio”, com o fim de dar continuidade ao atendimento da população local.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, Organização Social de Saúde, do imóvel descrito e caracterizado no “caput” do artigo anterior.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato John Alphonse Di Dio” e será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.