Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.535, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Revoga o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SF nº 23671-117434/2005 (SG-136.712/16).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

 

 

DECRETO Nº 62.535, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Retificação do D.O. de 4-4-2017

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, ...