Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.537, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Homologa, por 180 dias, o decreto do Prefeito do Município de Pedro de Toledo, que declarou situação de emergência em áreas do Município

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.015, de 8 de março de 2017, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Pedro de Toledo, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2017
MÁRCIO FRANÇA
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2017.