GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, de um terreno contendo 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual Dr. Luiz Zacharias de Lima, localizada na Rua Ananias de Carvalho, nº 1.344, naquela cidade, cadastrada no SGI sob o nº 36.610, conforme identificado nos autos do processo SE nº 4.788/2014 (SG-108.596/16).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de Creche Escola Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.