Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.555, DE 03 DE MAIO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de São José do Rio Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 11.177, de 12 de abril de 2012, o terreno localizado entre as ruas Jaime dos Santos Pereira e João Arcanjo, s/nº, Parque das Aroeiras, naquele Município, com 6.151,78m² (seis mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.205, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.781/2015 (SG-263.213/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Parque das Aroeiras II.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.