Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.558, DE 03 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 49+700m ao km 74+721m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Municípios e Comarcas de Araras e Rio Claro, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº
DE-SP0000191-049.075-606-D02/001-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/002-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/003-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/004-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/007-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/014-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/021-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/022-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/024-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/028-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/032-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/033-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/034-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/035-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/036-R0,
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DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/040-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/041-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/042-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/043-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/044-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/045-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/047-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/048-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/049-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/050-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/017-51,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/052-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/053-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/054-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/055-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/056-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/057-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/058-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/059-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/060-R0,
DE-SP0000191-049.075-606-D02/061-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.475/2016-SG, necessários às obras de duplicação do km 49+700m ao km 74+721m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Municípios e Comarcas de Araras e Rio Claro, com área total de 323.323,96m² (trezentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/001-R0, localiza-se entre o km 49+547,41m e o km 49+592,28m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a MRV Engenharia e Participações S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=250165,5696 e Y=499898,1271 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 028°37'08" e distância de 005,91m; 2-3 em linha reta com azimute de 017°31'40" e distância de 014,99m; 3-4 em linha reta com azimute de 357°22'05" e distância de 031,72m; 4-5 em linha reta com azimute de 158°28'53" e distância de 023,38m; 5-6 em linha reta com azimute de 172°33'52" e distância de 027,45m; 6-1 em linha reta com azimute de 263°00'45" e distância de 018,15m, perfazendo uma área de 393,36m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e trinta seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/002-R0, localiza-se entre o km 167+163,05m da Rodovia SP-330 e o km 49+743,85m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Lucia Campagna, Luiz Campagna Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249999,3432 e Y=499715,4752, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 334°02'42" e distância de 020,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 328°24'04" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 319°19'04" e distância de 027,82m; 4-5 em linha reta com azimute de 063°00'26" e distância de 034,45m; 5-6 em arco com raio de 231,17 e desenvolvimento de 019,71; 6-7 em linha reta com azimute de 166°04'32" e distância de 016,55m; 7-1 em linha reta com azimute de 179°47'32" e distância de 036,14m, perfazendo uma área de 1.119,29m² (um mil, cento e dezenove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/003-R0, localiza-se entre o km 49+743,85m e o km 49+858,38m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Olivia Maria Campagna Gomes da Silva, Jean Carlo Monteiro Gomes da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249992,6769 e Y=499787,2255 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°00'26" e distância de 034,45m; 2-3 em linha reta com azimute de 317°04'56" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 326°55'36" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 331°25'30" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 341°22'54" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 347°22'11" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 356°03'04" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 350°09'52" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 341°40'34" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 331°58'10" e distância de 021,51m; 11-12 em linha reta com azimute de 030°01'56" e distância de 002,50m; 12-1 em arco com raio de 231,17 e desenvolvimento de 183,98m, perfazendo uma área de 6.459,98m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/004-R0, localiza-se entre o km 49+960,12m e o km 50+293,65m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Ville Roma Empreendimentos LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249799,8243 e Y=499978,6317, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 291°55'31" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 280°54'09" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 276°37'23" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 274°43'36" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 273°13'13" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 247°26'25" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 238°33'44" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 262°37'35" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 286°50'42" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 324°00'55" e distância de 020,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 327°24'18" e distância de 023,00m; 12-13 em arco com raio de 1.585,68 e desenvolvimento de 302,92m; 13-14 em linha reta com azimute de 108°10'18" e distância de 017,37m; 14-15 em linha reta com azimute de 182°07'08" e distância de 014,34m; 15-1 em linha reta com azimute de 152°57'28" e distância de 015,91m; perfazendo uma área de 7.832,38m² (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 51+486,33m e o km 53+193,47m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Agropecuária Santana S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=248322,6128 e Y=499754,7234, sendo constituída pelos segmentos 1- 2 em linha reta com azimute de 123°24'39" e distância de 005,40m; 2-3 em linha reta com azimute de 253°01'34" e distância de 100,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 253°38'37" e distância de 100,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 253°37'53" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 250°48'14 e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 248°36'59" e distância de 070,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 236°59'16" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 223°26'09" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 210°48'57" e distância de 030,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 207°10'18" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 214°35'37" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 238°45'10" e distância de 030,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 263°54'18" e distância de 030,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 287°49'27" e distância de 030,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 313°53'52" e distância de 030,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 322°43'19" e distância de 030,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 308°20'56" e distância de 037,50m; 18-19 em linha reta com azimute de 255°47'34" e distância de 049,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 254°26'04" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 254°16'27" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 254°22'59" e distância de 050,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 254°23'25" e distância de 050,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 255°15'31" e distância de 050,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 254°41'54" e distância de 050,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 253°13'51" e distância de 050,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 231°20'29" e distância de 012,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 289°14'43" e distância de 012,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 251°32'27" e distância de 050,00m; 29-30 em linha reta com azimute de 255°07'11" e distância de 050,00m; 30-31 em linha reta com azimute de 252°18'58" e distância de 050,00m; 31-32 em linha reta com azimute de 254°30'16" e distância de 050,00m; 32-33 em linha reta com azimute de 254°34'16" e distância de 050,00m; 33-34 em linha reta com azimute de 252°02'08" e distância de 050,00m; 34-35 em linha reta com azimute de 254°36'42" e distância de 050,00m; 35-36 em linha reta com azimute de 255°09'34" e distância de 050,00m; 36-37 em linha reta com azimute de 254°59'31" e distância de 050,49m; 37-38 em linha reta com azimute de 254°55'32" e distância de 050,00m; 38-39 em linha reta com azimute de 255°26'32" e distância de 050,00m; 39-40 em linha reta com azimute de 255°33'37" e distância de 050,00m; 40-41 em linha reta com azimute de 255°26'53" e distância de 050,00m; 41-42 em linha reta com azimute de 265°36'51" e distância de 020,00m; 42-1 em linha reta com azimute de 74°21'28" e distância de 1.707,15m, perfazendo uma área de 27.470,66m² (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e sessenta seis decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 53+405,79m e o km 53+521,89m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Agropecuária Santana S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246473,9982 e Y=499237,1088, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°37'41" e distância de 049,23m; 2-3 em linha reta com azimute de 256°12'02" e distância de 030,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 237°18'35" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 290°43'16" e distância de 023,72m; 5-1 em linha reta com azimute de 074°21'27" e distância de 116,58m, perfazendo uma área de 829,22m² (oitocentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 53+521,89m e o km 53+558,23m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246361,7377 e Y=499205,6753 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 110°43'16" e distância de 023,72m; 2-3 em linha reta com azimute de 211°09'40" e distância de 008,32m; 3-4 em linha reta com azimute de 265°41'14" e distância de 033,19m; 4-5 em linha reta com azimute de 293°48'59" e distância de 022,00m; 5-1 em arco com raio de 902,24 e desenvolvimento de 36,50m, perfazendo uma área de 620,43m² (seiscentos e vinte metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 53+650,11m e o km 53+766,36m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246235,7002 e Y=499176,5926, sendo constituída pelos segmentos 1- 2 em linha reta com azimute de 210°15'05" e distância de 020,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 262°23'28" e distância de 090,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 250°22'19" e distância de 012,98m; 4-5 em linha reta com azimute de 323°31'23" e distância de 012,74m; 5-6 em linha reta com azimute de 044°15'18" e distância de 004,59m; 6-1 em arco com raio de 1.998,28 e desenvolvimento de 117,61m, perfazendo uma área de 1.461,58m² (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/007-R0, localiza-se entre o km 57+069,18m e o km 57+301,69m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=242905,3699 e Y=499882,1987, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 198°50'47" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 207°21'46" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°51'54" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 240°23'31" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 254°33'24" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 273°13'57" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 288°31'17" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 307°00'15" e distância de 020,00m; 9-10 - em linha reta com azimute de 326°08'20" e distância de 040,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 332°20'39" e distância de 040,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 322°15'24" e distância de 020,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 315°00'06" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 306°20'47" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 298°33'52" e distância de 020,00m; 15-1 em linha reta com azimute de 105°37'14" e distância de 232,50m, perfazendo uma área de 13.211,13m² (treze mil, duzentos e onze metros quadrados e treze decímetros quadrados);
X - área 10, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/008-R0, localiza-se entre o km 51+848,97m e o km 52+076,47m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Torque S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=247959,8664 e Y=499705,1196, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 254°20'17" e distância de 227,49m; 2-3 em linha reta com azimute de 348°27'48" e distância de 026,59m; 3-4 em linha reta com azimute de 355°07'37" e distância de 030,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 019°41'40" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 044°08'23" e distância de 030,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 069°59'26" e distância de 030,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 091°48'04" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 116°57'46" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 123°53'36" e distância de 030,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 115°27'42" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 102°59'09" e distância de 030,00m; 12-1 em linha reta com azimute de 097°00'10" e distância de 030,00m, perfazendo uma área de 13.596,42m² (treze mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 11, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/009-R0, localiza-se entre azio km 54+317,81m e o km 55+159,05m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=245570,0051 e Y=499206,1627, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.949,83 e desenvolvimento de 214,62m; 2-3 em linha reta com azimute de 285°34'57" e distância de 624,25m; 3-4 em linha reta com azimute de 329°03'36" e distância de 009,84m; 4-5 em linha reta com azimute de 106°35'31" e distância de 029,82m; 5-6 em linha reta com azimute de 106°16'25" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106°18'21" distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 107°03'13" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 106°35'42" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 102°52'34" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 056°05'06" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 142°33'55" e distância de 022,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 236°49'58" e distância de 012,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105°46'59" e distância de 055,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 091°50'06" e distância de 015,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 142°36'16" e distância de 005,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 105°25'08" e distância de 055,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 100°48'00" e distância de 012,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 106°49'52" e distância de 012,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 110°42'40" e distância de 020,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 111°00'46" e distância de 025,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 104°58'14" e distância de 040,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 103°06'32" e distância de 050,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 105°02'30" e distância de 025,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 103°50'35" e distância de 040,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 106°56'25" e distância de 020,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 093°50'45" e distância de 015,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 102°27'30" e distância de 030,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 100°57'51" e distância de 100,00m; 29-1 em linha reta com azimute de 113°13'24" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 4.925,08m² (quatro mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XII - área 12, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/009-R0, localiza-se entre o km 55+333,75m e o km 56+275,64m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=244590,0146 e Y=499462,3101, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'15" e distância de 941,89m; 2-3 em linha reta com azimute de 098°48'19" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°34'13" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105°44'50" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105°23'35" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 099°14'08" e distância de 035,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 109°12'18" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 109°48'19" e distância de 035,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 105°35'19" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 106°06'22" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 107°09'35" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106°10'53" e distância de 050,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105°30'45" e distância de 050,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 106°08'58" e distância de 050,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 106°02'46" e distância de 050,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 106°04'11" e distância de 050,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 105°52'34" e distância de 050,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 104°10'32" e distância de 050,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 104°43'05" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 104°56'03" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 104°41'22" e distância de 050,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 104°54'33" e distância de 010,83m; 23-1 em linha reta com azimute de 242°42'53" e distância de 011,15m, perfazendo uma área de 5.634,93m² (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XIII - área 13, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/010-R0, localiza-se entre o km 55+159,05m e o km 55+333,75m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Frederico Luis Chrestesen e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=244758.2511 e Y=499415,4083, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°34'40" e distância de 174,70m; 2-3 em linha reta com azimute de 062°42'53" e distância de 011,15m; 3-4 em linha reta com azimute de 105°52'13" e distância de 159,39m; 4-1 em linha reta com azimute de 149°03'36" e distância de 009,84m, perfazendo uma área de 1.199,25m² (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XIV - área 14, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/011-R0, localiza-se entre o km 56+948,58m e o km 57+609,93m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=243034,9701 e Y=499897,8539, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'33" e distância de 661,32m; 2-3 em linha reta com azimute de 095°23'31" e distância de 030,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°58'05" e distância de 175,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 101°35'00" e distância de 100,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 098°34'12" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 086°20'15" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 078°41'09" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 070°28'47" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 063°00'42" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 059°45'29" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 072°05'16" e distância de 020,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 088°06'32" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 107°36'26" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 124°06'06" e distância de 020,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 142°10'44" e distância de 020,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 146°31'19" e distância de 020,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 174°20'17" e distância de 020,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 185°26'26" e distância de 020,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 196°11'32" e distância de 020,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 112°17'11" e distância de 051,48m; 21-22 em linha reta com azimute de 110°25'01" e distância de 070,00m; 22-1 em linha reta com azimute de 213°32'39"e distância de 008,98m, perfazendo uma área de 20.631,32m² (vinte mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XV - área 15, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/012-R0, localiza-se entre o km 58+059,75m e o km 58+565,62m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=241965,0469 e Y=500197,7190, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'01" e distância de 505,87m; 2-3 em linha reta com azimute de 093°27'46" e distância de 025,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°45'39" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105°20'39" e distância de 100,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105°13'23" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106°35'34" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 108°27'58" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 104°15'40" e distância de 080,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 179°03'34" e distância de 005,40m, perfazendo uma área de 2.889,64m² (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XVI - área 16, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/013-R0, localiza-se entre o km 59+392,13m e o km 59+740,41m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Romilda Hebfener Belon, José Belion, Liberato Hepfner Filho, Maria Helena Cerri Hepfner, Pedro do Carmo Hopfner, Sueli Aparecida Cerri Hopfner, Bento Adolfo Hepfner, Roseli Aparecida Botelho Hepfner, Antonio Domingos Hepfner, Rosili Aparecida Belissi Hopfner, Aparecido Laerte Hopfner, Maria Corrêa Hopfner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=240682,0924 e Y=500557,2822 sendo constituída pelos segmentos1-2 em linha reta com azimute de 285°38'01" e distância de 348,29m; 2-3 em linha reta com azimute de 019°04'29" e distância de 006,25m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°47'50" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105°44'23" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 106°20'10" e distância de 112,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 015°05'03" e distância de 008,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105°02'36" e distância de 016,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 191°35'50" e distância de 008,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 104°59'40" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 107°33'09" e distância de 050,00m; 11-1 em linha reta com azimute de 118°51'08" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 2.206,64m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XVII - área 17, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/014-R0, localiza-se entre o km 59+740,41m e o km 59+829,55m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Letícia Mião e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=240346,6914 e Y=500651,1401, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'54" e distância de 089,14m; 2-3 em linha reta com azimute de 097°42'00" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 106°36'40" e distância de 040,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 199°04'29" e distância de 006,25m, perfazendo uma área de 433,10m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XVIII - área 18, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/015-R0, localiza-se entre o km 60+250,62m e o km 60+357,62m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Carlos Roberto Cerri, Lenira Noeli Balotim Cerri, Luiz Antônio Cerri, Clarice Aparecida dos Reis Cerri, Maria Helena Hepfene, Liberato Hoepferner Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239855,3951 e Y=500788,7588, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'54" e distância de 107,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 035°19'29" e distância de 008,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 107°18'07" e distância de 085,00m; 4-1 em  linha reta com azimute de 120°23'20" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 595,96m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XIX - área 19, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/016-R0, localiza-se entre o km 60+357,62m e o km 60+511,56m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer ao Banco Bradesco S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239752,3579 e Y=500817,6209, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°40'15" e distância de 153,94m; 2-3 em linha reta com azimute de 013°10'03" e distância de 005,87m; 3-4 em linha reta com azimute de 105°03'26" e distância de 156,90m; 4-1 em linha reta com azimute de 215°19'29" e distância de 008,01m, perfazendo uma área de 1.040,65m² (um mil, quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XX - área 20, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/017-R0, localiza-se entre o km 60+511,56m e o km 60+611,53m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Nélson Cerri, Maria Aparecida Meyer Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239604,1399 e Y=500859,2015, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'16" e distância de 099,97m; 2-3 em linha reta com azimute de 020°57'49" e distância de 006,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 105°43'31" e distância de 099,16m; 4-1 em linha reta com azimute de 193°10'03" e distância de 005,87m, perfazendo uma área de 589,80m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXI - área 21, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/018-R0, localiza-se entre o km 60+611,53m e o km 60+711,50m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Arlindo Cerri, Olga Maria Polezi Ramazini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239507,8784 e Y=500886,1766 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'08" e distância de 099,97m; 2-3 em linha reta com azimute de 096°27'15" e distância de 041,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 106°12'14" e distância de 060,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 200°57'49" e distância de 006,01m, perfazendo uma área de 507,73m² (quinhentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), que deverá ser destacada da matricula nº 40.792 do 1º CRI de Rio Claro;
XXII - área 22, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/019-R0, localiza-se entre o km 60+964,42m e o km 61+262,34m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Durvalina Rodrigues Cerri, Maria Aparecida Cerri da Silva, Itacir da Silva, Amarildo Aparecido Cerri, Elisandra Aparecida Fuzaro Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239168,0785 e Y=500981,3842, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'08" e distância de 297,92m; 2-3 em linha reta com azimute de 015°39'09" e distância de 010,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 109°24'44" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 107°16'36" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 104°32'42" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106°28'58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 106°26'36" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 105°29'30" e distância de 048,39m; 9-1 em linha reta com azimute de 199°19'39" e distância de 005,00m, perfazendo uma área de 1.799,54m² (um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XXIII - área 23, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/020-R0, localiza-se entre o km 61+262,34m e o km 61+376,51m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antônio Ademir Cerri, Rosemeire Aparecida Picelli Cerri, Mário Aparecido Cerri, Jesuína Lourenço do Prado Cerri, João Roberto Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=238881,2031 e Y=501061,7628, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°39'08" e distância de 114,17m; 2-3 em linha reta com azimute de 308°50'02" e distância de 032,75m; 3-4 em linha reta com azimute de 087°35'51" e distância de 026,60m; 4-5 em linha reta com azimute de 109°55'29" e distância de 038,56m; 5-6 em linha reta com azimute de 116°02'09" e distância de 031,11m; 6-7 em linha reta com azimute de 108°41'44" e distância de 050,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 195°39'09" e distância de 010,00m, perfazendo uma área de 2.032,25m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXIV - área 24, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/021-R0, localiza-se entre o km 61+377,24m e o km 62+527,00m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=238770,5548 e Y=501092,7230, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°37'58" distância de1149,77m; 2-3 em linha reta com azimute de 009°19'14" e distância de 013,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°07'02" e distância de 022,72m; 4-5 em linha reta com azimute de 107°31'41" e distância de 070,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 104°15'34" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 105°21'11" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 112°14'38" e distância de 035,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 110°01'21" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 105°04'59" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 103°51'04" e distância de 100,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 106°18'25" e distância de 100,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106°01'39" e distância de 100,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105°33'50" e distância de 100,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 105°41'43" e distância de 100,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 105°43'25" e distância de 100,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 104°16'08" e distância de 100,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 105°14'37" e distância de 100,00m; 18-1 em linha reta com azimute de 128°46'52" e distância de 026,22m, perfazendo uma área de 10.215,77m² (dez mil, duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXV - área 25 a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/022-R0, localiza-se entre o km 62+527,00m e o km 62+656,52m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Clélio José Correa, Alessandra Fortes de Souza Correa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237663,3201 e Y=501402,5518, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°41'05" e distância de 129,52m; 2-3 em linha reta com azimute de 024°47'42" e distância de 004,74m; 3-4 em linha reta com azimute de 088°07'08" e distância de 018,97m; 4-5 em linha reta com azimute de 113°39'40" e distância de 021,35m; 5-6 em linha reta com azimute de 105°45'07" e distância de 056,11m; 6-7 em linha reta com azimute de 077°07'39" e distância de 033,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 178°25'41" e distância de 009,79m; 8-1 em linha reta com azimute de 189°19'14" e distância de 013,89m, perfazendo uma área de 1.248,77m² (um mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXVI - área 26, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/023-R0, localiza-se entre o km 62+656,52m e o km 62+971,32m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Clélio José Correa, Alessandra Fortes de Souza Correa, Josias Lambertucci, Marciene Monteiro Lambertucci, Raquel Pedroso Lambertucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237538,6258 e Y=501437.5594, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°41'05" e distância de 314,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 055°49'22" e distância de 026,97m; 3-4 em linha reta com azimute de 106°33'47" e distância de 150,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 119°44'02" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 109°35'08" e distância de 129,08m; 6-1 em linha reta com azimute de 204°47'42" e distância de 004,74m, perfazendo uma área de 4.573,82m² (quatro mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XXVII - área 27, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/024-R0, localiza-se entre o km 62+971,32m e o km 63+103,54m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Rino Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237235,5515 e Y=501522,6626, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 312°52'10" e distância de 012,63m; 2-3 em linha reta com azimute de 287°54'45" e distância de 040,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 282°16'31" e distância de 036,65m; 4-5 em linha reta com azimute de 292°06'25" e distância de 025,16m; 5-6 em linha reta com azimute de 297°42'56" e distância de 018,97m; 6-7 em linha reta com azimute de 099°31'21" e distância de 055,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 103°09'41" e distância de 070,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 106°24'38" e distância de 025,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 235°49'22" e distância de 026,97m, perfazendo uma área de 1.631,35m² (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XXVIII - área 28, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/025-R0, localiza-se entre o km 64+276,16m e o km 65+015,44m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Paulo Cristino Varussa, Sonia Aparecida Avellar Varussa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235979.0695 e Y=501873.8292, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'58" e distância de 681,78m; 2-3 em linha reta com azimute de 015°38'58" e distância de 015,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 285°38'58" e distância de 057,85m; 4-5 em linha reta com azimute de 042°32'40" e distância de 002,43m; 5-6 em linha reta com azimute de 028°20'37" e distância de 037,42m; 6-7 em linha reta com azimute de 140°41'07" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 110°43'23" e distância de 042,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 153°22'34" e distância de 025,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 111°31'35" e distância de 110,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 106°19'49" e distância de 200,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 105°28'49" e distância de 150,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106°41'44" e distância de 200,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 195°38'58" e distância de 006,00m, perfazendo uma área de 9.337,30m² (nove mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XXIX - área 29, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/026-R0, localiza-se entre o km 65+015,44m e o km 65+155,27m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Eduardo Varussa, Elizete Varussa Seneda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235270.8751 e Y=502087.6862, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'58" e distância de 103,85m; 2-3 em linha reta com azimute de 195°38'58" e distância de 015,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 285°38'58" e distância de 036,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 354°44'18" e distância de 014,33m; 5-6 em linha reta com azimute de 089°21'01" e distância de 032,50m; 6-7 em linha reta com azimute de 095°02'21" e distância de 035,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 077°10'50" e distância de 015,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 094°08'12" e distância de 035,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 064°02'24" e distância de 015,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 104°27'11" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 208°20'37" e distância de 037,42m; 12-1 em linha reta com azimute de 222°32'40" e distância de 002,43m, perfazendo uma área de 3.470,20m² (três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XXX - área 30, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/027-R0, localiza-se entre o km 65+155,27m e o km 65+213,10m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Gilberto Beinotti, Dirce Rosin Baungartner, José Carlos Baungartner, Eda Maria Pizzirani Baungartner, Sérgio Roberto Baungartner, Susy Maria Silva de Freitas Baungartner, Marcos Antonio Baungartner, Ana Maria Danm Baungartner, Álvaro Baungartner Júnior, Priscila Pereira da silva Baungartner, Vagner Aparecido Baungartner, Margarete Maria Murbach, Peterson Baungartner, Andressa Amador Baungartner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235132,1631 e Y=502110,9668, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de285°38'46" e distância de 057,69m; 2-3 em linha reta com azimute de 007°59'18" e distância de 009,52m; 3-4 em linha reta com azimute de 101°26'48" e distância de 053,99m; 4-1 em linha reta com azimute de 174°44'18" e distância de 014,33m; perfazendo uma área de 642,52m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XXXI - área 31, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-049.075-606-D02/028-R0, situa-se entre o Km 65+227,22m e o Km 65+641,03m da rodovia SP191, no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer ao Espólio de Eduardo Millen e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235063,0180 e Y=502130,2234, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°40'37" e distância de 413,79m; 2-3 em linha reta com azimute de 027°18'27" e distância de 009,50m; 3-4 em linha reta com azimute de 102°50'43" e distância de 085,70m; 4-5 em linha reta com azimute de 106°12'58" e distância de 075,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 107°10'05" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 107°29'22" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 110°22'17" e distância de 050,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 168°24'39" e distância de 003,35m, perfazendo uma área de 4.245,57m² (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXXII - área 32, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/029-R0, localiza-se entre o km 65+658,03m e o km 66+037,03m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Gilberto Beinotti, Dirce Rosin Baungartner, José Carlos Baungartner, Eda Maria Pizzirani Baungartner, Sérgio Roberto Baungartner, Susy Maria Silva de Freitas Baungartner, Marcos Antonio Baungartner, Ana Maria Danm Baungartner, Álvaro Baungartner Júnior, Priscila Pereira da Silva Baungartner, Vagner Aparecido Baungartner, Margarete Maria Murbach, Peterson Baungartner, Andressa Amador Baungartner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=234648,2049 e Y=502246,5914, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°38'43" e distância de 379,28m; 2-3 em linha reta com azimute de 090°56'03" e distância de 015,47m; 3-4 em linha reta com azimute de 103°25'18" e distância de 080,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 104°49'15" e distância de 103,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105°23'51" e distância de 060,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 153°53'40" e distância de 010,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105°38'43" e distância de 115,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207°16'39" e distância de 001,34m, perfazendo uma área de 1.971,18m² (um mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXXIII - área 33, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/030-R0, localiza-se entre o km 66+603,46m e o km 66+772,77m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Chemson Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233740,4862 e Y=502508,0272, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 283°07'46" e distância de 022,81m; 2-3 em linha reta com azimute de 284°33'15" e distância de 039,32m; 3-4 em linha reta com azimute de 284°21'44" e distância de 107,26m; 4-5 em linha reta com azimute de 345°14'24" e distância de 016,84m; 5-6 em linha reta com azimute de 106°56'27" e distância de 050,81m; 6-7 em linha reta com azimute de 106°34'58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105°17'50" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 104°54'52" e distância de 015,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 142°02'21" e distância de 015,00m, perfazendo uma área de 1.907,39m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXXIV - área 34, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/031-R0, localiza-se entre o km 66+856,58m e o km 66+939,75m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233494,5307 e Y=502570,0189, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°51'19" e distância de 083,35m; 2-3 em linha reta com azimute de 357°14'46" e distância de 017,46m; 3-4 em linha reta com azimute de 104°19'44" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 106°01'15" e distância de 071,22m; 5-1 em linha reta com azimute de 257°09'10" e distância de 036,80m, perfazendo uma área de 1.795,21m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXXV - área 35, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/031-R0, localiza-se entre o km 67+185,85m e o km 67+224,91m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233181,1625 e Y=502665,3153, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 038,54m; 2-3 em linha reta com azimute de 013°07'21" e distância de 010,61m; 3-4 em linha reta com azimute de 111°41'28" e distância de 051,74m; 4-5 em linha reta com azimute de 252°43'40" e distância de 014,96m, perfazendo uma área de 449,60m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XXXVI - área 36, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/032-R0, localiza-se entre o km 66+939,75m e o km 67+096,11m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cel Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233414,3518 e Y=502592,7908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285°50'06" e distância de 093,82m; 2-3 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimentos de 062,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 012°31'53" e distância de 008,62m; 4-5 em linha reta com azimute 107°49'46" distância de 044,89m; 5-6 em linha reta com azimute 086°25'19" distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute 105°43'43" distância de 087,55m; 7-1 em linha reta com azimute 177°14'46" distância de 015,81m, perfazendo uma área de 1.936,97m² (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados),
XXXVII - área 37, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-049.075-606-D02/033-R0, localiza-se entre o km 67+096,11m e o km 67+121,54m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233264,7555 e Y=502636,3979, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 287°01'43" e distância de 025,08m; 2-3 em linha reta com azimute de 012°31'53" e distância de 008,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 106°38'29" e distância de 025,07m; 4-1 em linha reta com azimute de 192°31'53" e distância de 008,62m, perfazendo uma área de 213,38m² (duzentos e treze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/034-R0, localiza- -se entre o km 67+121,54m e o km 67+185,85m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cel Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233240,7751 e Y=502643,7426, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 063,40m; 2-3 em linha reta com azimute de 072°43'40" e distância de 014,96m; 3-4 em linha reta com azimute de 110°38'37" e distância de 050,39m; 4-1 em linha reta com azimute de 192°31'53" e distância de 008,45m, perfazendo uma área de 511,69m² (quinhentos e onze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXXIX - área 39, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/035-R0, localiza- -se entre o km 67+224,91m e o km 67+383,24m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cristina Aparecida Frederich & Cia Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233144,9627 e Y=502678,5487, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.389,15 e desenvolvimento de 156,22m; 2-3 em linha reta com azimute de 027°09'41" e distância de 006,76m; 3-4 em linha reta com azimute de 114°00'42" e distância de 153,72m; 4-1 em linha reta com azimute de 193°07'21" e distância de 010,61m, perfazendo uma área de 1.557,08m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XL - área 40, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/036-R0, localiza-se entre o km 67+383,24m e o km 67+527,23m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Brunelli Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233003,8674 e Y=502745,4155, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.389,15 e desenvolvimento de 133,21m; 2-3 em linha reta com azimute de 034°04'20" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 304°04'20" e distância de 009,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 027°09'41" e distância de 017,91m; 5-6 em linha reta com azimute de 126°43'19" e distância de 052,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 137°02'18" e distância de 051,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 118°22'29" e distância de 042,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207°09'41" e distância de 006,76m, perfazendo uma área de 1.959,07m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XLI - área 41, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/037-R0, localiza-se entre o km 67+527,23m e o km 67+739,19m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Brunelli Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232885.3877 e Y=502823.8730 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 304°04'20" e distância de 211,96m; 2-3 em linha reta com azimute de 058°13'51" e distância de 018,55m; 3-4 em linha reta com azimute de 127°26'10" e distância de 057,53m; 4-5 em linha reta com azimute de 120°06'51" e distância de 075,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 123°21'30" e distância de 030,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 127°34'31" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 124°21'06" e distância de 020,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207°09'41" e distância de 017,91m, perfazendo uma área de 3.458,87m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XLII - área 42, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/038-R0, localiza-se entre o km 67+739,19m e o km 68+602,71m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Vasti Routh Cantiero, Dirceu Cantiero, Samela Routh Cantiero e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232709,8141 e Y=502942,6205, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 304°10'45" e distância de 204,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 214°10'45" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 304°10'45" e distância de 105,55m; 4-5 em arco com raio de 1.012,65 e desenvolvimento de 084,90m; 5-6 em linha reta com azimute de 029°22'31" e distância de 005,00m; 6-7 em arco com raio de 1.017,65 e desenvolvimento de 061,76m; 7-8 em linha reta com azimute de 205°53'54" e distância de 005,00m; 8-9 em arco com raio de 1.012,65 e desenvolvimento de 437,41m; 9-10 em linha reta com azimute de 353°57'38" e distância de 019,12m; 10-11 em linha reta com azimute de 088°18'14" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 091°09'58" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute 098°24'03" de distância de 080,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 103°16'20" e distância de 050,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 105°43'26" e distância de 050,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 105°40'59" e distância de 050,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 108°07'21" e distância de 050,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 113°09'15" e distância de 050,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 115°57'41" e distância de 050,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 119°28'25" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 126°01'46" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 125°26'49" e distância de 060,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 155°17'50" e distância de 018,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 121°14'32" e distância de 133,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 132°09'21" e distância de 032,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 121°06'14" e distância de 100,00m; 26-1 em linha reta com azimute de 238°13'51" e distância de 018,55m, perfazendo uma área de 20.167,46m² (vinte mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XLIII - área 43, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0, localiza-se entre o km 68+642,82m e o km 68+667,30m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231881,2107 e Y=503287,6722, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 269°24'28" e distância de 024,92m; 2-3 em linha reta com azimute de 310°53'15" e distância de 029,21m; 3-4 em linha reta com azimute de 326°25'43" e distância de 020,47m; 4-5 em linha reta com azimute de 079°46'41" e distância de 060,09m; 5-6 em linha reta com azimute de 181°07'55" e distância de 011,16m; 6-7 em linha reta com azimute de 190°29'58" e distância de 019,32m; 7-1 em linha reta com azimute de 169°54'45" e distância de 016,68m, perfazendo uma área de 1.850,93m² (um mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XLIV - área 44, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0, localiza-se entre o km 68+705,85m e o km 68+984,66m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231817,0953 e Y=503285,8500, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 983,70 e desenvolvimento de 283,98m; 2-3 em linha reta com azimute de 294°56'32" e distância de 013,43m; 3-4 em linha reta com azimute de 081°29'38" e distância de 012,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 071°50'43" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 034°34'29" e distância de 040,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 069°07'24" e distância de 025,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 086°15'25" e distância de 017,50m; 8-9 em linha reta com azimute de 079°54'18" e distância de 075,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 082°38'09" e distância de 067,90m; 10-11 em linha reta com azimute de 083°20'55" e distância de 037,50m; 11-1 em linha reta com azimute de 166°40'40" e distância de 030,92m, perfazendo uma área de 7.492,67m² (sete mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XLV - área 45, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/040-R0, localiza-se entre o km 68+984,66m e o km 69+080,89m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231539,6786 e Y=503229,9451, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.011,41 e desenvolvimento de 098,12m; 2-3 em linha reta com azimute de 334°35'31" e distância de 009,58m; 3-4 em linha reta com azimute de 065°57'46" e distância de 073,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 019°40'13" e distância de 010,22m; 5-1 em linha reta com azimute de 114°56'32" e distância de 027,68m, perfazendo uma área de 1.024,56m² (um mil, vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XLVI - área 46, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/041-R0, localiza-se entre o km 69+280,89m e o km 69+390,02m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Candido de Souza, Doraci Aparecida Casonato de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231272,9925 e Y=503090,3606, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.025,00 e desenvolvimento de 111,31m; 2-3 em linha reta com azimute de 303°45'09" e distância de 005,23m; 3-4 em linha reta com azimute de 049°52'00" e distância de 076,90m; 4-5 em linha reta com azimute de 029°07'48" e distância de 015,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 048°19'12" e distância de 022,61m; 6-1 em linha reta com azimute de 143°42'16" e distância de 012,39m, perfazendo uma área de 693,90m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XLVII - área 47, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/042-R0, localiza-se entre o km 69+390,02m e o km 69+536,28m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Padula Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231186,7226 e Y=503019,4498, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.046,89 e desenvolvimento de 148,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 303°24'56" e distância de 009,15m; 3-4 em linha reta com azimute de 040°54'35" e distância de 146,98m; perfazendo uma área de 1.549,15m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XLVIII - área 48, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/043-R0, localiza-se entre o km 69+536,28m e o km 69+637,22m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Maria Aparecida de Campos dos Santos, Luiz Fernando dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231084,8383 e Y=502911,7001, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.237,41 e desenvolvimento de 018,81m; 2-3 em linha reta com azimute de 218°47'50" e distância de 082,78m; 3-4 em linha reta com azimute de 304°05'16" e distância de 005,66m; 4-5 em linha reta com azimute de 035°45'11" e distância de 036,50m; 5-6 em linha reta com azimute de 030°25'56" e distância de 035,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 042°18'17" e distância de 030,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 123°24'56" e distância de 011,02m, perfazendo uma área de 948,21m² (novecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XLIX - área 49, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/044-R0, localiza-se entre o km 69+637,22m e o km 69+917,26m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Maria Aparecida de Campos dos Santos, Luiz Fernando dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231021,0743 e Y=502832,6141, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°47'50" e distância de 280,07m; 2-3 em linha reta com azimute de 307°32'35" e distância de 000,69m; 3-4 em linha reta com azimute de 307°32'30" e distância de 018,93m; 4-5 em linha reta com azimute de 032°38'50" e distância de 042,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 068°33'10" e distância de 033,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 035°05'10" e distância de 078,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 040°55'00" e distância de 056,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 042°37'45" e distância de 076,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 124°05'16" e distância de 005,66m, perfazendo uma área de 3.442,92m² (três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
L - área 50, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/045-R0, localiza-se entre o km 69+917,26m e o km 70+216,86m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Felicio Russo Neto, Marilia Peixe Hildebrand Russo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230845,5918 e Y=502614,3367, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°53'03" e distância de 299,60m; 2-3 em linha reta com azimute de 308°54'57" e distância de 031,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 057°18'46" e distância de 026,55m; 4-5 em linha reta com azimute de 032°36'54" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 057°32'27" e distância de 056,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038°13'30" e distância de 012,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 006°22'52" e distância de 060,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 030°21'15" e distância de 042,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 062°57'50" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 024°54'38" e distância de 018,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 079°13'03" e distância de 012,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 051°10'34" e distância de 015,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 127°32'30" e distância de 019,62m, perfazendo uma área de 8.153,89m² (oito mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LI - área 51, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0, localiza-se entre o km 70+216,86m e o km 70+463,20m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, Pedro Henrique Duckur Cristofoleti, Maria Cristina Muller Cristofoleti, André Duchur Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230657,5188 e Y=502381,1227, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°52'48" e distância de 246,34m; 2-3 em linha reta com azimute 305°18'01" e distância de 019,09m; 3-4 em linha reta com azimute de 062°04'53" e distância de 035,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 036°28'11" e distância de 120,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 013°49'10" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 034°34'41" e distância de 025,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 044°06'43" e distância de 025,37m; 8-1 em linha reta com azimute de 128°54'57" e distância de 031,05m, perfazendo uma área de 3.882,26m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LII - área 52, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0, localiza-se entre o km 71+014,70m e o km 71+026,86m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, Pedro Henrique Duckur Cristofoleti, Maria Cristina Muller Cristofoleti, André Duchur Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230058,4990 e Y=501839,2729, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 213°21'09" e distância de 012,23m; 2-3 em linha reta com azimute de 332°25'09" e distância de 003,49m; 3-4 em linha reta com azimute de 348°53'48" e distância de 012,60m; 4-5 em linha reta com azimute de 354°30'19" e distância de 025,63m; 5-1 em linha reta com azimute de 156°44'36" e distância de 033,47m, perfazendo uma área de 209,65m² (duzentos e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
LIII - área 53, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/047-R0, localiza-se entre o km 70+463,20m e o km 71+113,98m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Guilherme Alves Neto, Ada Bortolotti Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230502,8937 e Y=502189,3572, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°54'28" e distância de 366,49m; 2-3 em linha reta com azimute de 308°54'28" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°54'28" e distância de 040,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 128°54'28" e distância de 005,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 218°54'28" e distância de 220,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 218°55'51" e distância de 005,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 218°55'53" e distância de 019,29m; 8-9 em linha reta com azimute de 328°31'21" e distância de 005,09m; 9-10 em linha reta com azimute de 340°17'03" e distância de 025,02m; 10-11 em linha reta com azimute de 341°06'43" e distância de 086,28m; 11-12 em linha reta com azimute de 354°46'29" e distância de 036,73m; 12-13 em linha reta com azimute de 033°21'09" e distância de 012,23m; 13-14 em linha reta com azimute de 168°00'05" e distância de 068,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 112°45'00" e distância de 025,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 055°55'52" e distância de 060,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 038°53'38" e distância de 040,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 050°43'53" e distância de 028,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 309°34'17" e distância de 005,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 039°14'17" e distância de 016,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 130°18'05" e distância de 009,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 033°09'16" e distância de 065,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 043°17'34" e distância de 055,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 046°19'10" e distância de 105,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 033°34'11" e distância de 030,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 040°43'50" e distância de 025,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 286°55'48" e distância de 004,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 019°07'37" e distância de 020,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 109°56'06" e distância de 016,00m; 29-30 em linha reta com azimute de 036°59'16" e distância de 060,00m; 30-31 em linha reta com azimute de 024°11'28" e distância de 050,00m; 31-32 em linha reta com azimute de 037°44'21" e distância de 025,00m; 32-33 em linha reta com azimute de 058°34'21" e distância de 012,00m; 33-1 em linha reta com azimute de 125°18'01" e distância de 019,09m, perfazendo uma área de 16.474,64m² (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
LIV - área 54, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/048-R0, localiza-se entre o km 70+882,35m e o km 71+163,04m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Guilherme Alves Neto, Ada Bortolotti Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230278,5325 e Y=501831,8258, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 190°11'54" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 144°19'07" e distância de 010,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 217°39'49" e distância de 013,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 294°51'50" e distância de 015,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 218°08'07" e distância de 042,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 220°28'29" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 206°22'10" e distância de 025,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 193°00'21" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 187°05'55" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de201°11'15" e distância de 020,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 211°43'27" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 171°12'10" e distância de 015,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 164°45'16" e distância de 015,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 074°18'27" e distância de 010,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 155°17'33" e distância de 011,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 236°43'13" e distância de 018,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 203°56'18" e distância de 022,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 144°14'38" e distância de 015,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 133°25'26" e distância de 015,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 118°06'18" e distância de 045,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 137°47'31" e distância de 030,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 159°44'51" e distância de 022,00m; 23-24 em arco com raio de 131,95 e desenvolvimento de 102,85m; 24-25 em linha reta com azimute de 283°52'36" e distância de 021,26m; 25-26 em arco com raio de 35,00 e desenvolvimento de 039,86m; 26-27 em linha reta com azimute de 349°08'12" e distância de 062,65m; 27-1 em linha reta com azimute de 038°53'17" e distância de 280,69m, perfazendo uma área de 10.554,56m² (dez mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
LV - área 55, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/049-R0, localiza-se entre o km 70+990,98m e o km 71+051,79m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230024,0767 e Y=501897,5052, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 176°43'32" e distância de 029,77m; 2-3 em linha reta com azimute de 170°53'57" e distância de 017,31m; 3-4 em linha reta com azimute de 167°14'56" e distância de 020,74m; 4-5 em linha reta com azimute de 177°38'45" e distância de 018,99m; 5-6 em linha reta com azimute de 286°28'48" e distância de 010,67m; 6-7 em linha reta com azimute de 354°47'25" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 001°42'43" e distância de 012,21m; 8-1 em linha reta com azimute de 012°22'39" e distância de 021,50m, perfazendo uma área de 619,60m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
LVI - área 56, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/050-R0, localiza-se entre o km 71+143,50m e o km 71+510,53m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Adecol Administração de Bens Próprios Ltda., Rodrigo Lunardi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230071,9423 e Y=501662,9459, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°54'44" e distância de 050,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 128°54'44" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°54'44" e distância de 317,03m; 4-5 em linha reta com azimute de 327°30'13" e distância de 016,17m; 5-6 em linha reta com azimute de 038°21'18" e distância de 121,06m; 6-7 em linha reta com azimute de 038°39'58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 035°42'05" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 027°28'14" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 024°05'02" e distância de 100,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 325°43'10" e distância de 015,00m; 1112 em linha reta com azimute de 344°58'04" e distância de 015,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 002°40'27" e distância de 017,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 026°01'50" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 347°52'35" e distância de 035,50m; 15-16 em linha reta com azimute de 353°50'31" e distância de 20,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 106°28'48" e distância de 010,67m; 17-18 em linha reta com azimute de 163°01'27" e distância de 113,68m; 18-1 em linha reta com azimute de 173°00'53" e distância de 040,11m, perfazendo uma área de 11.825,71m² (onze mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
LVII - a área 57, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/051-R0, localiza-se entre o km 71+510,53m e o km 72+024,78m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229845,2909 e Y=501374,2156, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°54'07" e distância de 514,25m; 2-3 em linha reta com azimute de 334°18'14" e distância de 008,19m; 3-4 em linha reta com azimute de 039°30'54" e distância de 061,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 040°02'33" e distância de 080,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 037°40'11" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038°02'57" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 035°27'22" e distância de 115,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 039°15'33" e distância de 060,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 147°30'13" e distância de 016,17m, perfazendo uma área de 4.643,28m² (quatro mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LVIII - área 58, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/052-R0, localiza-se entre o km 72+024,78m e o km 72+327,79m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229522,3477 e Y=500974,0147, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°54'07" e distância de 303,01m; 2-3 em linha reta com azimute de 347°42'07" e distância de 007,58m; 3-4 em linha reta com azimute de 031°19'25" e distância de 056,07m; 4-5 em linha reta com azimute de 046°08'08" e distância de 036,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 038°03'04" e distância de 037,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 041°44'31" e distância de 051,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 038°24'26" e distância de 040,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 307°54'26" e distância de 005,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 033°40'56" e distância de 017,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 130°27'33" e distância de 009,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 036°32'58" e distância de 066,00m; 12-1 em linha reta com azimute de 154°18'14" e distância de 008,19m, perfazendo uma área de 2.566,15m² (dois mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LIX - área 59, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/053-R0, localiza-se entre o km 72+361,94m e o km 72+533,78m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jovail Aparecido Ozello, Edenilson Zefa, Elaine Maria Scatolin Zefa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229310,6106 e Y=500711,6321, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°51'07" e distância de 171,84m; 2-3 em linha reta com azimute de 282°05'07" e distância de 012,76m; 3-4 em linha reta com azimute de 040°22'58" e distância de 030,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 063°31'46" e distância de 012,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 036°36'08" e distância de 038,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038°02'42" e distância de 086,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 072°05'55" e distância de 015,11m, perfazendo uma área de 1.339,24m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
LX - área 60, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/054-R0, localiza-se entre o km 72+533,78m e o km 72+644,09m, da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229202,8137 e Y=500577,8084, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°51'07" e distância de 110,31m; 2-3 em linha reta com azimute de 282°05'02" e distância de 021,42m; 3-4 em linha reta com azimute de 039°13'55" e distância de 015,51m; 4-5 em linha reta com azimute de 038°29'25" e distância de 059,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 074°05'27" e distância de 012,50m; 6-7 em linha reta com azimute de 040°22'58" e distância de 029,50m; 7-1 em linha reta com azimute de 102°05'07" e distância de 012,76m, perfazendo uma área de 1.878,75m² (um mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXI - área 61, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/055-R0, localiza-se entre o km 72+644,09m e o km 72+771,68m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229133,6151 e Y=500491,9024, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°51'07" e distância de 127,59m; 2-3 em linha reta com azimute de 282°05'01" e distância de 014,10m; 3-4 em linha reta com azimute de 030°34'50" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 044°39'57" e distância de 056,50m; 5-6 em linha reta com azimute de 019°16'03" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 035°38'39" e distância de 030,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 102°05'02" e distância de 020,30m, perfazendo uma área de 1.793,39m² (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
LXII - área 62, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/056-R0, localiza-se entre o km 72+771,68m e o km 72+913,48m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Helenice Aparecida Massine Martins, Moacir Martins, Gilberto Massini, Damaris Cassab Massini, Maria Augusta Massini Sferra, Hamilton Luiz Sferra, Sergio Massini, Helena Faria Massini, Vera Regina Massini Moratelli, Willian Donizeti Moratelli e/ou outros,com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229053,5766 e Y=500392,5391, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218°51'07" e distância de 081,37m; 2-3 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 059,73m; 3-4 em linha reta com azimute de 305°27'00" e distância de 002,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 020°43'19" e distância de 025,09m; 5-6 em linha reta com azimute de 037°45'00" e distância de 057,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 056°03'14" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 031°47'35" e distância de 040,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 102°05'02" e distância de 014,10m, perfazendo uma área de 1.387,80m² (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
LXIII - área 63, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/057-R0, localiza-se entre o km 72+931,06m e o km 73+257,08m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdemir Carlos Barata, Rozani Aparecida Costola Barata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=228952.6159 e Y=500270,4140, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 203,50m; 2-3 em linha reta com azimute de 229°45'56" e distância de 052,57m; 3-4 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 066,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 311°24'25" e distância de 012,52m; 5-6 em linha reta com azimute de 052°48'45" e distância de 120,20m; 6-7 em linha reta com azimute de 045°18'15" e distância de 170,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 047°06'53" e distância de 024,47m; 8-1 em linha reta com azimute de 102°05'02" e distância de 014,84m, perfazendo uma área de 4.617,32m² (quatro mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
LXIV - área 64, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/058-R0, localiza-se entre o km 73+257,08m e o km 73+581,42m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jennifer Bayarri Y Farras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=228712,9543 e Y=500056,3653, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 238°34'37" e distância de 134,69m; 2-3 em linha reta com azimute de 234°55'24" e distância de 026,46m; 3-4 em linha reta com azimute de 233°23'49" e distância de 030,66m; 4-5 em linha reta com azimute de 239°10'50" e distância de 077,69m; 5-6 em linha reta com azimute de 239°11'33" e distância de 053,40m; 6-7 em linha reta com azimute de 012°13'12" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 095°30'04" e distância de 015,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 055°43'48" e distância de 067,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 054°33'25" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 056°35'41" e distância de 080,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 057°16'04" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 055°46'55" e distância de 050,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 131°24'25" e distância de 012,52m, perfazendo uma área de 2.461,00m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados);
LXV - área 65, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/059-R0, localiza-se entre o km 74+392,49m e o km 74+453,35m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de Rio Claro Ltda. - UNICRED Rio Claro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227690,0702 e Y=499439,6430, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 314°47'22" e distância de 267,47m; 2-3 em linha reta com azimute de 095°52'54" e distância de 040,86m; 3-4 em linha reta com azimute de 102°44'02" e distância de 114,11m; 4-5 em linha reta com azimute de 104°08'52" e distância de 072,79m; 5-6 em linha reta com azimute de 171°26'29" e distância de 104,59m; 6-7 em linha reta com azimute de 228°57'26" e distância de 042,96m; 7-1 em linha reta com azimute de 238°38'25" e distância de 018,59m, perfazendo uma área de 19.946,00m² (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados);
LXVI - área 66, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/060-R0, localiza-se entre o km 74+487,17m e o km 74+500,06m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antenor Escher, Benedita de Lourdes Escher e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227541,2698 e Y=499625,2436, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°52'54" e distância de 040,86m; 2-3 em linha reta com azimute de 315°34'32" e distância de 033,51m; 3-4 em linha reta com azimute de 112°32'43" e distância de 069,82m; 4-1 em linha reta com azimute de 195°44'33" e distância de 001,40m, perfazendo uma área de 485,96m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros);
LXVII - área 67, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/061-R0, localiza-se entre o km 74+238,63m e o km 74+462,77m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cacilda Olimpia Isler Wicher, Wilson Wicher, Lourival Isler, Vilma Rodrigues Camargo Isler, Evaldo Francisco Isler, Fernanda Gomes Vieira Isler, Alvaro Nilton Isler, Fatima Rosangela Franco Isler, Vilson Isler, Marina Florini Isler e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227823,2352 e Y=499635,6094, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 284°08'52" distância de 072,79m; 2-3 em linha reta com azimute de 282°44'02" distância de 114,11m;3-4 em linha reta com azimute de 015°44'33" e distância de 001,40m; 4-5 em linha reta com azimute de 103°25'51" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 099°08'28" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 091°40'27" e distância de 030,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 084°19'23" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 073°44'44" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 083°37'28" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 082°03'13" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 086°04'17" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 094°12'59" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 095°56'16" e distância de 024,98m; 14-15 em linha reta com azimute de 242°59'03" e distância de 079,45m; 15-1 em linha reta com azimute de 237°57'30" e distância de 035,00m, perfazendo uma área de 6.495,21m² (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.