Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.574, DE 10 DE MAIO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, do imóvel situado na Rua Maria Martins de Araújo, esquina com a Avenida Ademar Pólo Filho, naquele Município, contendo 1.597,00m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 7.443,69m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.691, conforme identificado nos autos do processo SPG-19.146/14 (CC/27.987/15).
§ 1º - Fica o Município autorizado a efetuar todas as intervenções necessárias visando a conclusão das obras, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive em relação aos custos.
§ 2º - Após a conclusão da obra, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação de equipamentos públicos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.