Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.579, DE 11 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0 e n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.667/16-SG, necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP -300, Município e Comarca de Tietê, com área total de 10.073,83m² (dez mil, setenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a area a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, localiza-se no Km 155+700m, da Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Zélia Giovanéti Pissinato, Sônia Maria Pissinato, José Antonio Pissinato, Sandra Massarico Pissinato e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.189,472 e E=151.424,276, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 337°22'02,38” e distância de 8,578m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 5°03'25,45”e distância de 0,926m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 108°04'18,06” e distância de 1,544m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 105°56'38,85” e distância de 22,584m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 101°46'20,05” e distância de 31,637m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 272°08'30,32” e distância de 23,031m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 276°44'13,61” e distância de 4,970m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 279°17'31,20” e distância de 19,271m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 266°16'54,68” e distância de 3,975m, perfazendo uma área de 209,99m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.343,243 e E=151.196,400, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 305°00'28,13” e distância de 55,668m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°20'33,64” e distância de 41,674m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309°57'53,84” e distância de 36,757m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315°23'13,23” e distância de 36,871m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 321°14'05,59” e distância de 39,921m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 321°19'19,95” e distância de 40,103m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 321°28'03,49” e distância de 39,368m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 321°36'22,15” e distância de 22,656m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 319°48'34,74” e distância de 5,207m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 321°30'36,31” e distância de 8,890m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 321°55'52,73” e distância de 4,994m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 320°56'52,72” e distância de 36,065m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 322°04'16,93” e distância de 42,603m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 322°52'03,64” e distância de 41,383m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 326°22'05,02” e distância de 39,447m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 330°22'50,30” e distância de 37,786m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 332°15'01,57” e distância de 35,760m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 332°06'23,00” e distância de 42,658m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 331°41'35,13” e distância de 39,612m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 331°36'26,10” e distância de 40,537m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 331°59'08,67” e distância de 42,149m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 343°16'46,95” e distância de 2,634m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 324°21'42,11” e distância de 5,428 m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 69°20'30,30” e distância de 1,420m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 152°23'15,16” e distância de 38,038m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 152°11'23,61” e distância de 69,486m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 150°49'02,19” e distância de 65,905m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 148°41'00,61” e distância de 43,554m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 149°17'23,93” e distância de 42,308m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 149°11'47,77” e distância de 15,870m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 142°51'45,75” e distância de 48,628m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 139°06'03,26” e distância de 38,534m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 141°34'45,62” e distância de 11,289m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 142°06'30,62” e distância de 40,082m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 143°25'39,68” e distância de 30,116m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 144°25'12,97” e distância de 18,753m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 142°16'55,58” e distância de 39,817m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 141°53'56,33” e distância de 30,344m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 141°06'38,01” e distância de 20,274m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 138°59'18,00” e distância de 25,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 135°11'36,00” e distância de 26,709m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 130°07'36,66” e distância de 33,821m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 125°57'59,48” e distância de 49,558m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 127°03'54,41” e distância de 23,521m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 115°14'57,96” e distância de 13,023m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 123°48'07,65” e distância de 14,649m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 253°43'42,90” e distância de 2,800m; segmento 48-1 em linha reta com azimute 281°46'11,49” e distância de 1,490m, perfazendo uma área de 1.914,08m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+850m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.919,324 e E=150.749,319, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 343°03'24,57” e distância de 4,383m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 330°31'55,83” e distância de 2,878m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 330°31' 52,42” e distância de 20,905m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 331°50'07,33” e distância de 42,536m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 331°54'43,38” e distância de 79,712m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 332°26'04,43” e distância de 19,875m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 331°17'05,26” e distância de 12,673m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 331°40'21,38” e distância de 6,672m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 332°22'58,11” e distância de 39,794m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 331°36'11,24” e distância de 39,612m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 332°14'43,73” e distância de 41,064m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 331°42'25,57” e distância de 38,568m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 332°20'48,75” e distância de 41,240m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 333°39'58,47” e distância de 37,511m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 336°51'54,10” e distância de 38,647m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 340°07'50,72” e distância de 39,754m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 339°43'46,84” e distância de 42,218m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 339°43'59,04” e distância de 37,446m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 339°32'46,49” e distância de 38,771m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 339°44'10,72” e distância de 45,603m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 338°41'56,02” e distância de 7,018m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 340°14'31,04” e distância de 29,104m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 340°08'07,96” e distância de 33,740m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 340°32'16,53” e distância de 15,515m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 23°12'29,14” e distância de 32,220m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 23°47'27,19” e distância de 40,322m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 25°02'53,76” e distância de 9,444m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 24°13'14,23” e distância de 16,166m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 164°36'06,81” e distância de 10,975m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 151°24'50,81” e distância de 21,437m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 165°30'06,66” e distância de 17,455m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 191°56'36,74” e distância de 23,319m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 208°21'19,04” e distância de 38,405m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 176°30'29,29” e distância de 33,100m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 158°51'06,91” e distância de 30,187m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 164°19'54,90” e distância de 45,973m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 169°23'30,76” e distância de 47,847m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 161°44'43,02” e distância de 45,570m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 159°46'43,00” e distância de 61,404m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 157°45'37,67” e distância de 57,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 159°37'03,23” e distância de 25,440m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 153°13'53,01” e distância de 36,568m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 138°43'54,23” e distância de 5,001m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 148°16'53,28” e distância de 10,068m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 176°29'30,18” e distância de 5,331m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 150°45'05,42” e distância de 30,177m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 151°40'05,35” e distância de 32,063m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 152°19' 00,97” e distância de 32,049m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 152°33'16,58” e distância de 72,664m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 151°15'08,07” e distância de 37,635m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 151°23'00,50” e distância de 44,011m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 151°27'38,31” e distância de 48,240m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 152°23'15,27” e distância de 32,565m; segmento 54-1 em linha reta com azimute 249°20'30,30” e distância de 1,420m, perfazendo uma área de 7.260,50m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+350m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Orlando Stievano Filho, Osmar Ruy Stievano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.687,609 e E=150.267,887, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 274°41'53,66” e distância de 2,655m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 287°56'55,40” e distância de 24,766m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 287°38'54,13” e distância de 10,322m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 281°24'27,87” e distância de 6,801m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 280°28'14,28” e distância de 32,457m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 276°47'27,98” e distância de 4,947m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 5°00'49,59” e distância de 5,124m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 99°14'31,60” e distância de 81,686m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 189°47'39,66” e distância de 8,820m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 180°57'06,47” e distância de 2,101m, perfazendo uma área de 555,26m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a N.P.A. Empreendimentos Imobiliários Ltda., José Roberto de Arruda, Janete Maria Pereira de Arruda Ruy Negrão, Itala Maria Biagioni Negrão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.706,417 e E=150.188,349, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 276°47'26,09” e distância de 34,080m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 278°46'31,35” e distância de 14,852m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 91°23'37,17” e distância de 48,981m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 185°00'49,59” e distância de 5,124m, perfazendo uma área de 134,00m² (cento e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2017.