Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.581, DE 11 DE MAIO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rinópolis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Rinópolis, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.202, de 22 de dezembro de 1992, o terreno consistente em Área Institucional do Loteamento “Jardim Boa Vista”, localizado na Rua Carlos Gomes, nº 750, Centro, naquele Município, com 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.404, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-2919/90-PGE (SG-263.252/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação visando à regularização da ocupação da EE “Profª Amália Valentina Marsiglia Rino”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2017.