Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.583, DE 16 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra onde se encontram implantados Booster e Coletor Tronco de Esgoto (Ø 4000mm - CTS Piqueri Montante - Paxaú), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, localizadas no Bairro Corisco ou Cachoeira, no Distrito de Tremembé, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CAR-GO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapro-priação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra onde se encontram implantados Booster e Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê, localizadas no Bairro Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tremembé, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código TGA-118/14 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 39/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 0186/242, totalizando 184,17m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro do perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Hiroaki Nohara e/ou outros:
I - área 1 (A-B-C-D-E-A) - Booster: localizada na Estrada da Cachoeira, Bairro do Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tremembé, Município e Comarca da São Paulo, pertencente a matrícula 222.557 do 15º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGA-118/14, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado “A”, situado no alinhamento predial da Rua Kotinda, distante 58,51m da interseção com a Estrada da Cachoeira; daí segue confrontando com área remanescente por 6,07m até o ponto aqui designado “B”; segue a direita com angulo interno de 92°21'17” por 6,50m até o ponto aqui designado “C”; segue a direita com angulo interno de 176°30'59” por 5,44m até o ponto aqui designado “D”; segue à direita com angulo interno de 93°01'30” por 5,77m até o ponto aqui designado “E”, confrontando desde o ponto A até aqui com área remanescente; segue a direita pelo alinhamento predial da Rua Kotinda com angulo interno de 90°17'39” por 12,13m até o ponto inicial A, fechando o perímetro, encerrando uma área de 72,25m² ( setenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 (E-D-F-G-H-I-J-K-L-E) - Coletor Tronco de Esgoto, loca-lizada na Estrada da Cachoeira, no Bairro do Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tre-membé, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 222.557 do 15º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGA-118/14, que assim se de-creve: inicia no ponto aqui designado “E”, no alinhamento predial da Rua Kotinda, dis-tante 70,64m da interseção com a Estrada da Cachoeira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,77m até o ponto aqui designado “D”; segue a direita com angulo interno de 143°28'28” por 23,81m até o ponto aqui designado “F”; segue a direita com angulo interno de 114°28'26” por 6,38m até o ponto aqui designado “G”; segue a direita com angulo interno de 52°04'38” por 8,79m até o ponto aqui designado “H”; segue a esquerda com angulo interno de 190°50'06” por 5,24m até o ponto aqui designado “I”; segue a esquerda com angulo interno de 183°23'40” por 6,71m até o ponto aqui designado “J”; segue a esquerda com angulo interno de 184°33'30” por 6,48m até o ponto aqui designado “K”; segue a esquerda com angulo interno de 191°12'20” por 2,53m até o ponto aqui designado “L”, confrontando desde o ponto E até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Kotinda com angulo interno de 122°23'55” por 2,30m até o ponto inicial E, encerrando uma área de 111,92m² ( cento e onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2017
MÁRCIO FRANÇA

Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2017.