Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.584, DE 16 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação do coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizada no Jardim Modelo, Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CAR-GO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizada no Jardim Modelo, Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código TGA-169/16 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 61/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 0186/247, com 425,46m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: área (1-2-3-4-5-6-7-1) faixa de terra denominada lote 33, quadra 12, loteamento Jardim Modelo, Tucuruvi, zona urbana, matrícula nº 20.933 do 15º CRI da Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Aberíades da Silva e/ou outros que inicia no ponto aqui designado 1, localizado no alinhamento da Avenida Sanatório na divisa titulada de 24,80m e a 5,89m do muro que divide os lotes 32 do lote 33 da mesma quadra, daí segue com azimute de 229º49’19” e distância de 39,35m até o ponto aqui designado 2, do ponto 1 ao ponto 2, confronta com a área de mesma propriedade; daí deflete a direita e segue com azimute de 237º11’49” e distância de 5,69m até o ponto aqui designado 3, do ponto 2 ao 3, confronta com a propriedade de Ângelo Carmona Reche; daí deflete a direita e segue com azimute de 272º05’14” e distância de 3,49m até o ponto aqui designado 4; daí reflete a direita e segue com azimute de 319º32’05” e distancia de 3,84m até o ponto aqui designado 5; daí deflete a direita e segue com azimute de 2º52’58” e distância de 2,80m até o ponto aqui designado 6, do ponto 3 ao ponto 6, faz divisa com o antigo leito do córrego Paciência; daí deflete a direita, abandona o leito do córrego e segue com azimute de 49º46’13” e distância de 47,25m até o ponto aqui designado 7; daí deflete a direita e segue com azimute de 149º44’59” e distância de 9,13m até o ponto aqui designado 1, início desta descrição, do ponto 6 ao ponto 7, confronta com área da mesma propriedade.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2017
MÁRCIO FRANÇA

Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2017.