Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.588, DE 22 DE MAIO DE 2017

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a implantação, a operacionalização e a administração do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão"

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.886, de 26 de feve-reiro de 1998, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - administrar os Postos de Serviços do POUPATEMPO, sendo a gestora financeira dos recursos alocados e, nessa qualidade, promover o rateio, entre os órgãos e entidades participantes, das despesas condominiais e outras de natureza comum necessárias ao respectivo funcionamento;”.(NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, incluído pelo Decreto nº 61.284, de 27 de maio de 2015, passa a constar como § 1º, ficando acrescentados ao citado artigo o § 2º e o § 3º, com a se-guinte redação:
“§ 2º - O rateio de que trata o inciso III deste artigo será efetuado com base na proporção, em metros quadrados, da área ocupada pelo órgão ou entidade partícipe em relação à área total do respectivo Posto de Serviço do POUPATEMPO.
“§ 3º Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das Autarquias autorizados a celebrar convênios com a PRODESP, tendo por objeto a operacionalização e a administração dos Postos de Serviços do POUPATEMPO, com a previsão do rateio de despesas a que alude o inciso III deste artigo, adotando-se, para tal finalidade, o modelo anexo a este decreto, aplicando-se o disposto no inciso I do artigo 10 e demais disposições eventualmente cabíveis do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, alterado pelos Decretos nº 60.868, de 29 de outubro de 2014, nº 60.908, de 21 de novembro de 2014, nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e nº 62.032, de 17 de junho de 2016.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.


Anexo

a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, acrescentado pelo Decreto nº 62.588, de 22 de maio de 2017


CONVÊNIO QUE CELEBRAM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO  PAULO - PRODESP E [O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA             - indicar a Secretaria de Estado por meio da qual o ajuste será celebrado] [ou, quando for o caso, indicar a autarquia convenente], OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS DO “POUPATEMPO - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO”.


Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, n.º 240, Taboão da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 62.577.929/0001-35, ora representada na forma do seu estatuto social, por                           , portador(a) da Cédula de Identidade - RG nº              , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº                   , doravante denominada PRODESP, e o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRE-TARIA DE ESTADO por meio da qual o ajuste será celebrado [ou, quando for o caso, a autarquia convenente], doravante denominado(a) [ESTADO/AUTARQUIA], com sede na                        , inscrita no CNPJ/MF sob o nº   , neste ato representado(a) por                            , portador(a) do RG nº               , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº             , celebram o presente convênio, objetivando a operacionalização e administração de posto de ser-viços do Projeto “Poupatempo Centrais de Atendimento ao Cidadão”, doravante denominado POSTO POUPATEMPO, mediante as cláusulas e condições que seguem.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto deste convênio o estabelecimento das condições de operacionalização e administração dos serviços prestados pela                indicar a Secretaria de Estado/Autarquia prestadora dos serviços] no POSTO POUPATEMPO                                             [identificar o Posto de Serviço], localizado na                          indicar a localização do Posto de Serviço].

§ 1º - Os serviços a que se refere o “caput” desta cláusula serão executados de acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o integra para todos os fins.
§ 2º - O Plano de Trabalho a que alude o § 1º desta cláusula poderá ser alterado por meio de termo de aditamento ao presente convênio, para melhor adequa-ção técnica, mediante prévia justificativa dos partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Dos Partícipes

Compete aos partícipes:

I - à PRODESP, como responsável pela implantação, operacionaliza-ção, funcionamento e administração dos Postos POUPATEMPO, celebrar contratos, convênios e termos de cooperação, dar e receber bens móveis e imóveis em comoda-to, bem como firmar termos de cessão de uso de imóvel com órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera estadual, municipal e federal, e com organizações não governamentais, conforme previsto no Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações, além das seguintes atribuições:
a) gerenciar o Posto POUPATEMPO;
b) propor instrumentos jurídico-legais necessários à operacionalização e ao funcionamento do Posto POUPATEMPO;
c) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos no Posto POU-PATEMPO;
d) executar a operacionalização, o funcionamento e a administração do Posto POUPATEMPO;
e) definir os recursos materiais, equipamentos de informática (hardware e software) e de dados, além do mobiliário e leiaute do espaço a ser ocupado no Posto POUPATEMPO, com a indicação das respectivas dimensões, ouvido(a) previamente [o ESTADO] [a AUTARQUIA] acerca das características e necessidades dos serviços a serem prestados à população;
f) adquirir equipamentos de informática (hardware e software), de tele-comunicações, mobiliário e outros itens considerados necessários ao adequado fun-cionamento do Posto POUPATEMPO;
g) adquirir uniformes e crachás para os funcionários do Posto POUPA-TEMPO;
h) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segu-rança, manutenção, copa, transporte e outros considerados necessários ao adequado funcionamento do Posto POUPATEMPO;
i) realizar a capacitação dos profissionais envolvidos com o Projeto, mediante contratação de entidades e/ou empresas especializadas em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal ou por meio de pessoal próprio;
j) responsabilizar-se pelo rateio das despesas condominiais e comuns de funcionamento do Posto POUPATEMPO, nos termos da cláusula quarta deste ins-trumento;
II - [ao ESTADO] [à AUTARQUIA], além das atribuições descritas no Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento:
a) ceder recursos humanos para exercer as atividades necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento do Posto POUPATEMPO;
b) colocar à disposição da PRODESP novas ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento da execução do objeto deste convênio;
c) garantir a atualização permanente das informações e dados necessá-rios à operacionalização e funcionamento dos serviços prestados no Posto POUPA-TEMPO;
d) responder, em tempo hábil, às demandas da PRODESP, necessárias à implementação e execução do objeto deste convênio;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela PRODESP, pro-pondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
f) avaliar periodicamente o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento;
g) realizar estudos, expedir normas e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias à adequada implantação e à efetiva execução dos serviços sob sua responsabilidade;
h) assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assun-tos relativos a este convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos deste convênio;
i) adquirir, quando necessário, insumos de informática e material de consumo destinados à prestação dos serviços sob sua responsabilidade;
j) arcar com a parte que lhe toca no rateio das despesas condominiais e comuns, conforme previsão contida na cláusula quarta deste instrumento;
k) alocar recursos financeiros em seu orçamento para atendimento das obrigações assumidas neste convênio.
Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração des-te convênio, [o ESTADO] [a AUTARQUIA] designará seu representante, com as se-guintes atribuições e responsabilidades junto às instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1 - coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvol-vidas, de acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP;
2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto POUPATEM-PO;
3 - recrutar, selecionar e treinar os empregados/servidores alocados pe-lo(a) [ESTADO] [AUTARQUIA] junto ao Posto POUPATEMPO, no tocante à prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho;
4 - definir, com a Diretoria de Serviços ao Cidadão da PRODESP, dora-vante denominada DIRETORIA - PRODESP, as diretrizes, os conceitos e os serviços a serem disponibilizados no Posto POUPATEMPO;
5 - estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização e méto-dos de atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP;
6 - atualizar, periodicamente, as informações e dados disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;
7 - representar [o ESTADO] [a AUTARQUIA] junto à DIRETORIA - PRODESP.

CLÁUSULA TERCEIRA
Da Administração

O Posto Poupatempo será administrado pela PRODESP, nos termos do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações.

§ 1º - À Diretoria - PRODESP compete, em conjunto com [o ESTADO] [a AUTARQUIA], estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão disponíveis à população no Posto de Serviço, além de acompanhar, avaliar, desenvol-ver e ampliar as suas atividades, sempre visando ao benefício do cidadão.
§ 2º - Cada Posto de Serviço será dirigido por um gerente ou adminis-trador, subordinado a uma Superintendência, tendo por atribuição a coordenação e a administração das atividades da Unidade.

CLÁUSULA QUARTA
Da Gestão Financeira

A administração financeira do Posto POUPATEMPO ficará a cargo da PRODESP, que será a gestora da respectiva conta bancária, promovendo o rateio das despesas condominiais e outras de natureza comum, entre os órgãos e entidades par-ticipantes do Projeto “POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão”, consoan-te artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº           de     de           de 2017.

§ 1º - As despesas de que trata o parágrafo anterior serão rateadas proporcionalmente à área ocupada, em metros quadrados, por cada órgão ou entidade participante do Projeto.
§ 2º - Mensalmente, até o décimo quinto dia do mês em curso, a PRO-DESP efetuará o rateio das despesas relativas ao mês imediatamente anterior, enca-minhando [ao ESTADO] [à AUTARQUIA] a respectiva Nota de Débito para pagamen-to, acompanhada de balanço circunstanciado das despesas efetuadas.
§ 3º - [O ESTADO] [A AUTARQUIA] efetuará depósito em favor da PRODESP, junto ao Banco do Brasil S/A, a título de reembolso do valor das despesas de que trata esta cláusula, no prazo de até 15 (quinze) dias  a contar do recebimento da Nota de Débito a que se refere o parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo De Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão e da Denúncia

O presente convênio será rescindido por infração legal ou descumpri-mento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA
Das Alterações

O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento e prévia justificativa dos partícipes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1º, “caput”, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente do presente convênio, não solucionada no âmbito administrativo.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, em de                    de 2017
PRODESP                      ESTADO/AUTARQUIA
Testemunhas:
1.                                     2.
Nome:                             Nome:
R.G.:                               R.G.:
CPF:                               CPF: