Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.589, DE 22 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., os imóveis necessários às obras de adequação do Trevo da SP-150 com a SP-055 e faixa operacional, Município e comarca de Cubatão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.321, de 28 de novembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.350/2015-SG, necessários às obras de adequação do Trevo da SP-150 com a SP-055 e faixa operacional, localizados no km 270+800m da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, pista oeste, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 229,24m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a Donna Administrações, Empreendimentos e Participações Eireli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.357.327,10 e E=353.260,78 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 127°05’42” e distância de 23,51m; 2-3 em linha reta com azimute de 215°12’13” e distância de 4,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 6,85m; 4-5 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 2,78m; 5-6 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 2,98m; 6-7 com azimute de 210°09’02” e distância de 1,13m; 7-8 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 3,94m; 8-9 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 9,21m; 9-10 em linha reta com azimute de 200°10’59” e distância de 10,59m; 10-11 em linha reta com azimute de 225°56’37” e distância de 3,73m; 11-12 em linha reta com azimute de 249°58’55” e distância de 1,39m; 12-13 em linha reta com azimute de 9°34’16” e distância de 0,18m; 13-14 em linha reta com azimute de 23°27’42” e distância de 24,32m; 14-15 em curva com raio de 23,89m e desenvolvimento de 30,44m e 15-1 em linha reta com azimute de 328°28’44” e distância de 3,86m, perfazendo um perímetro de 129,36m² (cento e vinte e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e uma área de 229,24m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.