Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.590, DE 22 DE MAIO DE 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Grupo de Trabalho para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os projetos apresentados pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz ao Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de unidade no Município de Ribeirão Preto dedicada a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos para a apresentação de propostas de mecanismos de financiamento com vistas a estabelecer uma planta de pesquisa, desenvolvimento e montagem de diagnósticos do tipo “point of care” - POC da Fiocruz, no Supera Parque em Ribeirão Preto-SP.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo anterior será composto por membros, representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Fazenda;

III - da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A;

IV - da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

V - da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá como principais atribuições:

I - propor a metodologia de estudo para o objetivo proposto neste decreto;

II - elaborar relatórios mensais para conhecimento superior do desenvolvimento dos trabalhos; 

III - elaborar e encaminhar o relatório final dos estudos realizados, contendo as proposições definidas pelos membros do grupo de trabalho.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos.

Artigo 5º - A participação como membro no Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.