GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os projetos apresentados pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz ao Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de unidade no Município de Ribeirão Preto dedicada a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos para a apresentação de propostas de mecanismos de financiamento com vistas a estabelecer uma planta de pesquisa, desenvolvimento e montagem de diagnósticos do tipo “point of care” - POC da Fiocruz, no Supera Parque em Ribeirão Preto-SP.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo anterior será composto por membros, representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A;
IV - da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
V - da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá como principais atribuições:
I - propor a metodologia de estudo para o objetivo proposto neste decreto;
II - elaborar relatórios mensais para conhecimento superior do desenvolvimento dos trabalhos;
III - elaborar e encaminhar o relatório final dos estudos realizados, contendo as proposições definidas pelos membros do grupo de trabalho.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos.
Artigo 5º - A participação como membro no Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.