GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007 Legislação do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001 Legislação do Estado, à empresa KLABIN S.A..
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.