Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.602, DE 31 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim dos Oitis;
II - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Conchal, a Escola Estadual Jardim Bela Vista II;
III - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, no Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual Pastor João Carlos Padilha de Siqueira;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Votorantim, a Escola Estadual Jardim São Matheus.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2017.