Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.604, DE 31 DE MAIO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara D'Oeste - AME Santa Bárbara D'Oeste e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara D’Oeste - AME Santa Bárbara D’Oeste.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara D’Oeste tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. 
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara D’Oeste.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2017.