Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.611, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno situado na Rua Nuno de Assis, s/nº, naquele Município, contendo 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 47.487, parte de área maior onde se encontra instalada a EE Eduardo Velho Filho, conforme identificado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-811388/2015 (CC-59.739/15).
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à prática de atividades sócio-recreativas desenvolvidas pela entidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.