Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.612, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 96.488.101/0001-22, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Maranhão, nº 107, Vila São Pedro, Município de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob nº 46.301, correspondente a 2.671,00m² (dois mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-71.796/15.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao atendimento da população carente e apoio, com atividades filantrópicas, ao funcionamento da Casa de Repouso Nosso Lar, bem como a construção, no local, do Centro Social e de Saúde “Missionários da Luz”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.