Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.613, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Institui o Programa "Frota Nova Municípios" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Frota Nova Municípios” para a concessão de financiamentos visando a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos pelos Municípios paulistas.
§ 1º - A Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é a operadora do programa, ficando autorizada a criar linha de financiamento específica, em conformidade com suas regras e políticas de crédito, para atendimento aos fins deste decreto.
§ 2º - São passíveis de financiamento veículos destinados aos serviços de conservação e manutenção das cidades, bem como veículos de transporte de passageiros e ambulâncias. 
Artigo 2º - Em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008, os juros do financiamento serão equalizados com recursos do orçamento do Estado.
Parágrafo único - Em conformidade com o Decreto nº 58.338, de 27 de agosto de 2012, a Casa Civil celebrará convênio específico para o estabelecimento das condições de operacionalização e equalização das taxas de juros dos financiamentos do Programa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.