Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.614, DE 05 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 62.103, de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 6º:
“Artigo 6º - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.”; (NR)
II - do artigo 7º, o “caput” do inciso VII:
“VII- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 - Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:”. (NR)

Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e o Anexo do Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2017.