Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.616, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri. 
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.