Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.617, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Paulo, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Paulo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 16.313, de 23 de novembro de 2015, a edificação localizada na Praça Alfredo Issa, nº 71, Distrito de República, com aproximadamente 27.580,00m² (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), avaliada em R$ 19.045.428,00 (dezenove milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-4639/2012/SSP (SG-7.217/17).
Parágrafo único - A edificação de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à manutenção das atividades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como àquelas prestadas pelo Posto Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.