GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 7 de setembro, nº 1175, Vila Patti, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1245, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 1.500,64m² (um mil e quinhentos metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 672/2014 (SG-84.361/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde II “João Dorival Cardoso”, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.