Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.619, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Novo Horizonte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 7 de setembro, nº 1175, Vila Patti, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1245, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 1.500,64m² (um mil e quinhentos metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 672/2014 (SG-84.361/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde II “João Dorival Cardoso”, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.