Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.620, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piquete, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.552, de 22 de abril de 1998, o terreno localizado na Olindo Bonifácio, s/nº, bairro de Godoy, naquela cidade, com 1.607,20m² (um mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 1.083/1993 (SG-280.359/17).
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura local. 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.