Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.621, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º - O Programa de que trata o artigo 1º deste decreto será implementado por meio de convênios celebrados com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, quando houver, e que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008, compreendendo as seguintes etapas:”; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 4º:
“Parágrafo único - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.”; (NR)
III - o artigo 6º:
“Artigo 6º - Após a assinatura do instrumento de ajuste deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.”. (NR)
Artigo 2º - O anexo ao Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que veicula instrumento padrão de termo de convênio a ser celebrado com municípios, passa a ser identificado como Anexo I e será substituído pelo modelo constante do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - O anexo ao Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 58.874, de 4 de fevereiro de 2013, passa a ser intitulado como Anexo II.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.


ANEXO I
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, alterado pelo artigo 2º do
Decreto nº 62.621, de 8 de junho de 2017


Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e o Município de , por meio de seu Fundo Social de Solidariedade (ou por meio de outro órgão competente municipal), tendo por objeto a implantação do programa "Horta Educativa" Convênio FUSSESP nº Em de de 20 , o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na rua Ministro de Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, e alterações posteriores, neste ato representado por sua Presidente      , e o Município de      , inscrito no CNPJ/MF sob o n°     , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade (ou outro órgão competente municipal, com sede na                    nº      , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito e pela Presidente do FUNDO (ou pelo Secretário Municipal competente), resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto


Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos materiais, que compõem o "Kit Horta", com vista à implantação e execução do Programa "Horta Educativa", de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls.       dos autos do Processo FUSSESP n°            , integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do MUNICÍPIO, vedados a alteração de objeto ou o repasse de recursos financeiros estaduais.


CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor


O valor do presente convênio é de R$      (                   ), sendo R$     (                 ) de responsabilidade do FUSSESP, relativos ao "Kit Horta", e R$        (                    ) de responsabilidade do MUNICÍPIO, consoante Plano de Trabalho.
Parágrafo único - Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das obrigações dos Partícipes 


I - Compete ao FUSSESP:
a) transferir ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, o material pedagógico e didático, ferramentas e insumos que compõem o "Kit Horta", conforme descrito no Plano de Trabalho;
b) supervisionar a execução do objeto deste convênio;
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) indicar os servidores que comporão a equipe coordenadora municipal e que atuarão como agentes multiplicadores, com vista à implantação do Programa em outras unidades escolares públicas;
b) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Programa referido na cláusula primeira, com a implantação da "Horta Educativa", de acordo com o Plano de Trabalho;
c) disponibilizar o "Cuidador da Horta", responsável pela manutenção desta durante a vigência do convênio;
d) participar de reuniões de acompanhamento do Programa; 
e) observar, na execução do Programa de que trata o inciso I desta cláusula, as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como as regras que o regem, constantes de manual disponibilizado pelo FUSSESP em sítio eletrônico;

f) arcar com os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP isento de qualquer responsabilidade;
g) utilizar os bens transferidos exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
h) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre o Programa, bem como sobre as metas e objetivos alcançados;
i) restituir ao FUSSESP os materiais equipamentos e insumos que compõem o "Kit Horta", ou seu equivalente em dinheiro, em caso de inexecução do Programa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da denúncia ou rescisão do presente convênio.


CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo de Vigência


O prazo de vigência do presente convênio é de ( ), contado da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.


CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão


Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
Parágrafo único - A denúncia e rescisão por inexecução do ajuste obrigam o MUNICÍPIO à restituição integral dos recursos materiais recebidos ou de seu equivalente em dinheiro.


CLÁUSULA SEXTA
Da Ação Promocional


Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá, obrigatoriamente, ser consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro


Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


São Paulo,    de                      de 2017
FUSSESP                                                             MUNICÍPIO
Testemunhas:
1._________________                                         2.___________________
Nome:                                                                   Nome:
R.G.:                                                                      R.G.:
CPF:                                                                      CPF: