GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.417, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Junqueirópolis, um terreno sem benfeitorias, situado na estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, com 22,99 ha (vinte e dois hectares e noventa e nove ares), naquele Município, objeto da matrícula nº 2129, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos de Junqueirópolis, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-144/97-SAP, com a descrição constante da Lei municipal nº 71, de 25 de junho de 1997, a saber: Começa num marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, e na divisa do Lote 220; segue confrontando com este rumo Norte na distância de 242,00m, até um marco cravado na divisa do Lote 222; segue confrontando com este rumo Oeste, na distância de 958,00m, até um marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu; segue por este rumo 3º15'SE na distância de 243,00m, até o marco inicial.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.