Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.623, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.417, de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Junqueirópolis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.417, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Junqueirópolis, um terreno sem benfeitorias, situado na estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, com 22,99 ha (vinte e dois hectares e noventa e nove ares), naquele Município, objeto da matrícula nº 2129, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos de Junqueirópolis, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-144/97-SAP, com a descrição constante da Lei municipal nº 71, de 25 de junho de 1997, a saber: Começa num marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, e na divisa do Lote 220; segue confrontando com este rumo Norte na distância de 242,00m, até um marco cravado na divisa do Lote 222; segue confrontando com este rumo Oeste, na distância de 958,00m, até um marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu; segue por este rumo 3º15'SE na distância de 243,00m, até o marco inicial.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.