Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.645, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Secretaria da Fazenda a atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao distribuidor que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - A Secretaria da Fazenda poderá, mediante regime especial, atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao estabelecimento distribuidor localizado neste Estado que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante.
Parágrafo único - O disposto no “caput” aplica-se exclusivamente à hipótese em que o fabricante, por si, seus sócios ou acionistas, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital do distribuidor.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.


OFÍCIO GS-CAT Nº 358/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao distribuidor localizado neste Estado que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante. 
A medida é adotada no interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e da competitividade da economia paulista, bem como para garantia da livre concorrência.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes