Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.646, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017

“Artigo 2º - As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.


OFÍCIO GS-CAT Nº 452/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017.
A minuta tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido decreto, que tratam da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes