Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.655, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, as áreas de apoio necessárias às obras e serviços de duplicação do km 32 ao km 39 da SP-088, Rodovia Pedro Eroles, localizadas nos Municípios de Arujá e Mogi das Cruzes, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, necessárias a obras e serviços de duplicação do km 32+0m ao km 39+0m da SP 088, Rodovia Pedro Eroles, devidamente descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/855 ao nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/858, e respectivas plantas, constantes do processo 021248/07/DER/2017-SLT, com área total de 52.194,60m2 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Arujá e Mogi das Cruzes, na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD- SP0000088-032.039-000-D02/855, com 1.361,37m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 21+13,68m e 25+16,26m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.411.189,14 e E=366.002,05 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 61°17’33” e distância de 50,12m; “2-3” com azimute de 172°18'20" e distância de 62,32m; “3-4” com azimute de 264°11'9" e distância de 17,13m; “4-5” com azimute de 344°9'16" e distância de 39,98m e “5-1” com azimute de 272°14'44" e distância de 24,36m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/856, com 218,11m2 (duzentos e dezoito metros quadrados e onze decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 231+12,01m e 231+16,30m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.408.854,867 e E=368.944,765 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 127°58’31” e distância de 4,85m; “2-3” com azimute de 173°56’23” e distância de 12,36m; “3-4” com azimute de 175°56’58” e distância de 36,46m; “4-5” com azimute de 266°07’23” e distância de 4,73m e “5-1” com azimute de 356°42’59” e distância de 52,05m; 
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/857, com 548,05m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 246+17,28m e 247+6,69m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.408.659,454 e E=369.186,194 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 121°16’02” e distância de 9,47m; “2-3” com azimute de 208°23’14” e distância de 70,78m; “3-4” com azimute de 299°40’36” e distância de 6,01m e “4-1” com azimute de 25°36’27” e distância de 71,21m; 
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/858, com 50.067,07m2 (cinquenta mil, sessenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 309+7,82m e 326+6,01m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.407.990,300 e E=370.230,209 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 166°16’19” e distância de 74,35m; “2-3” com azimute de 145°42’02” e distância de 65,44m; “3-4” com azimute de 138°01’15” e distância de 33,05m; “4-5” com azimute de 128°17’19” e distância de 108,17m; “5-6” com azimute de 103°51’16” e distância de 15,00m; “6-7” com azimute de 90°45’58” e distância de 20,44m; “7-8” com azimute de 76°53’00” e distância de 15,00m; “8-9” com azimute de 73°47’33” e distância de 36,73m; “9-10” com azimute de 66°19’10 e distância de 15,00m; “10-11” com azimute de 58°00’58” e distância de 27,08m; “11-12” com azimute de 186°08’08” e distância de 202,63m; “12-13” com azimute de 262°55’47” e distância de 95,83m; “13-14” com azimute de 319°32’55” e distância de 323,44m e “14-1” com azimute 15°46’59” e distância de 161,02m. 

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.