GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, necessárias a obras e serviços de duplicação do km 32+0m ao km 39+0m da SP 088, Rodovia Pedro Eroles, devidamente descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/855 ao nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/858, e respectivas plantas, constantes do processo 021248/07/DER/2017-SLT, com área total de 52.194,60m2 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Arujá e Mogi das Cruzes, na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD- SP0000088-032.039-000-D02/855, com 1.361,37m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 21+13,68m e 25+16,26m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.411.189,14 e E=366.002,05 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 61°17’33” e distância de 50,12m; “2-3” com azimute de 172°18'20" e distância de 62,32m; “3-4” com azimute de 264°11'9" e distância de 17,13m; “4-5” com azimute de 344°9'16" e distância de 39,98m e “5-1” com azimute de 272°14'44" e distância de 24,36m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/856, com 218,11m2 (duzentos e dezoito metros quadrados e onze decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 231+12,01m e 231+16,30m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.408.854,867 e E=368.944,765 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 127°58’31” e distância de 4,85m; “2-3” com azimute de 173°56’23” e distância de 12,36m; “3-4” com azimute de 175°56’58” e distância de 36,46m; “4-5” com azimute de 266°07’23” e distância de 4,73m e “5-1” com azimute de 356°42’59” e distância de 52,05m;
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/857, com 548,05m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 246+17,28m e 247+6,69m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.408.659,454 e E=369.186,194 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 121°16’02” e distância de 9,47m; “2-3” com azimute de 208°23’14” e distância de 70,78m; “3-4” com azimute de 299°40’36” e distância de 6,01m e “4-1” com azimute de 25°36’27” e distância de 71,21m;
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000088-032.039-000-D02/858, com 50.067,07m2 (cinquenta mil, sessenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 309+7,82m e 326+6,01m, Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.407.990,300 e E=370.230,209 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 166°16’19” e distância de 74,35m; “2-3” com azimute de 145°42’02” e distância de 65,44m; “3-4” com azimute de 138°01’15” e distância de 33,05m; “4-5” com azimute de 128°17’19” e distância de 108,17m; “5-6” com azimute de 103°51’16” e distância de 15,00m; “6-7” com azimute de 90°45’58” e distância de 20,44m; “7-8” com azimute de 76°53’00” e distância de 15,00m; “8-9” com azimute de 73°47’33” e distância de 36,73m; “9-10” com azimute de 66°19’10 e distância de 15,00m; “10-11” com azimute de 58°00’58” e distância de 27,08m; “11-12” com azimute de 186°08’08” e distância de 202,63m; “12-13” com azimute de 262°55’47” e distância de 95,83m; “13-14” com azimute de 319°32’55” e distância de 323,44m e “14-1” com azimute 15°46’59” e distância de 161,02m.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.