Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.657, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da SP-334, Rodovia Cândido Portinari, entre o km 333+900m e o km 390+200m, Municípios e Comarcas de Brodowski, Batatais, Restinga e Franca, nos trechos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SP000334-358.358-010-D02/101-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/102-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/103-0; DE-SP000334-369.369-010-D02/104-0; DE-SP000334-382.382-010-D02/105-0; DE-SP000334-390.390-010-D02/106-0; DE--SP000334-333.334-010-D02/107-0; DE-SP000334-340.341-010-D02/108-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/109-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/110-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/111-0; DE-SP000334-358.358-010-D02/112-0; DE-SP000334-361.363-010-D02/113-0; DE-SP000334-361.363-010-D02/114-0; DE-SP000334-367.368-010-D02/115-0; DE-SP000334-368.368-010-D02/116-0; DE-SP000334-368.368-010-02/117-0; DE-SP000334-368.368-010-D02/118-0; DE-SP000334-368.369-010-D02/119-0; DE-P000334-369.369-010-D02/120-0; DE-SP000334-376.376-010-D02/121-0; DE-SP000334-376.376-010-D02/122-0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-22.988/17, necessários às obras de duplicação da SP-334, Rodovia Cândido Portinari, entre o km 333+900m e o km 390+200m, Municípios e Comarcas de Brodowski, Batatais, Restinga e Franca, com uma área total de 148.177,28m2 (cento e quarenta e oito mil, cento e setenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/101-0, situa-se no km 358+013m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Nátale Estefano Lanza, Alaide Gonçalves Lanza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=99814.1825m e E=49948.7210m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º26’42”, distância de 68,9076m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 53º34’26”, distância de 78,0438m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11º52’05”, distância de 54,0491m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º29’01”, distância de 105,9382m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 345º55’27”, distância de 23,1640m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335º43’37”, distância de 6,6593 m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 304º27’10”, distância de 36,2804m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23º46’08”, distância de 1,4889 m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118º44’34”, distância de 6,4440m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 119º38’12”, distância de 28,2913m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119º26’25”, distância de 9,6048m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119º55’55”, distância de 26,6833m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 198º24’56”, distância de 86,8783m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197º18’45”, distância de 52,8359m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 195º09’37”, distância de 40,7404m; segmento 16-01 - em linha reta com azimute 192º49’03”, distância de 105,1949m, perfazendo uma área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados);
II - área 2 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/102-0, situa-se no km 358+316m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Antônio Cândido Alves Filho, Maria Aparecida Yara Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7694856.9980m e E=229894.6460m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226°31'49” e distância de 163,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°55'20” e distância de 26,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318°54'33” e distância de 97,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143°58'05” e distância de 103,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 137°19'33” e distância de 32,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 41°17'38” e distância de 191,91m, perfazendo uma área de 2.453,56m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/103-0, situa-se no km 360+820m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Antônio Cândido Alves Filho, Maria Aparecida Yara Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7697122.5120m e E=231893.4690m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225°43'31” e distância de 94,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°17'34” e distância de 2,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231°15'06” e distância de 80,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230°26'49” e distância de 37,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 226°49'39” e distância de 35,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 217°47'31” e distância de 46,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211°32'51” e distância de 122,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 217°10'25” e distância de 113,54m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 41°12'15” e distância de 528,94m, perfazendo uma área de 7.568,03m2 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-369.369-010-D02/104-0, situa-se no km 369+077m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Ary Toledo Moraes Junior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=110430.5075m e E=52905.9277m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332º32’04”, distância de 190,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342º33’44”, distância de 179,37 m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 157º23’28”, na distância de 368,89m, perfazendo uma área de 2.981,00m2 (dois mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados);
V - área 5 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-382.382-010-D02/105-0, situa-se no km 382+264m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer a Jamil Miguel, Odete Rossi Miguel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=123195.58855m e E=52842.03843m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 199º51’48”, distância de 275,1537m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 289º46’08”, distância de 14,2506m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 19º46’08”, distância de 28,5326m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 109º46’08”, distância de 8,5000m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 20º10’32”, distância de 171,3965m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 285º14’38”, distância de 41,2101m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 21º53’31”, distância de 82,3072m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 114º46’43”, na distância de 43.1848m, perfazendo uma área de 4.842,87m2 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-390.390-010-D02/106-0, situa-se no km 390+154m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer a João Carrijo da Cunha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=130492,3174m e E=54465.0023m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 183º45’30”, distância de 45,1266m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 355º39’53”, distância de 156,7595 m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104º19’47”, distância de 91,9072m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 193º15’31”, na distância de 140,2606m, perfazendo uma área de 9.946,00m2 (nove mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados);
VII - área 7 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-333.334-010-D02/107-0, situa-se no km 333+909m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Brodowski, que consta pertencer ao espólio de Dácio Alves Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=87697.433m e E=51230.618m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 178º43’40”, distância de 104,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 180º03’40”, distância de 200,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 180º03’40”, distância de 105,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314º58’24”, distância de 58,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 179º16’48”, distância de 150,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11º21’56”, distância de 44,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10º51’48”, distância de 79,10m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 10º36’50”, na distância de 97,22m, perfazendo uma área de 12.114,78m2 (doze mil, cento e quatorze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8A - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-340.341-010-D02/108-0, situa-se no km 340+552m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Brodowski, que consta pertencer à Glaura Lourdes Teixeira de Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1A, de coordenadas N=7678649,30m e E=224888,78m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1A-2A - em linha reta com azimute 179º21’04”, distância de 14,20m; segmento 2A-3A - em linha reta com azimute 247º19’04”, distância de 78,26m; segmento 3A-4A - em linha reta com azimute 197º33’04”, distância de 48,05m; segmento 4A-5A - em linha reta com azimute 247º15’04”, distância de 51,84m; segmento 5A-6A - em linha reta com azimute 340º36’04”, distância de 59,07m; segmento 6A-1A - em linha reta com azimute 70º30’04”, na distância de 163,33m, perfazendo uma área de 5.298,55m2 (cinco mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 8B - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-340.341-010-D02/108-0, situa-se na altura do km 341 da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Brodowski, que consta pertencer à Glaura Lourdes Teixeira de Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1B, de coordenadas N=7678969.99m e E=225018,12m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1B-2B - em linha reta com azimute 179º21’04”, distância de 68,78m; segmento 2B-3B - em linha reta com azimute 298º02’40”, distância de 44,41 m; segmento 3B-4B - em linha reta com azimute 0º36’04”, distância de 66,92m; segmento 4B-1B - em linha reta com azimute 116º45’04”, na distância de 42,24m, perfazendo uma área de 2.608,52m2 (dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
X - área 8C - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-340.341-010-D02/108-0, situa-se no km 341+526m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Brodowski, que consta pertencer à Glaura Lourdes Teixeira de Andrade E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1C, de coordenadas N=7679513,05m e E=225226,03m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1C-2C - em linha reta com azimute 180º34’04”, distância de 50,44m; segmento 2C-3C - em linha reta com azimute 235º53’06”, distância de 58,99 m; segmento 3C-4C - em linha reta com azimute 0º14’31”, distância de 84,56m; segmento 4C-1C em linha reta com azimute 91º13’04”, na distância de 48,99m, perfazendo uma área de 3.294,25m2 (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XI - área 9 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/109-0, situa-se no km 358+030m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Mateus Polastre Anibal, Maísa Polastre Anibal e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 25A, de coordenadas N=99808,999m e E=50000,060m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 25A-26 - em linha reta com azimute 044º57’39”, distância de 41,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 047º26’15”, distância de 36,20 m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 050º07’54”, distância de 44,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 051º02’08”, distância de 47,02 m; segmento 29-31 - em linha reta com azimute 052º24’57”, distância de 105,35 m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 157º02’32”, distância de 15,00 m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 232º23’40”, distância de 107,74 m; segmento 33-33A - em linha reta com azimute 156º20’51”, na distância de 6,47m; segmento 33A-33B - em linha reta com azimute 249º35’18”, distância de 11,85 m; segmento 33B-25A - em linha reta com azimute 234º42’17”, na distância de 149,07m, perfazendo uma área de 3.344,00m2 (três mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados);

XII - área 10 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/110-0, situa-se no km 358+192,26m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 25A, de coordenadas N=99962,098m e E=50052,580m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 31A-32 - em linha reta com azimute 157º02’32”, distância de 185,66m; segmento 32-A - em linha reta com azimute 153º31’05”, distância de 10,60m; segmento A-B - em linha reta com azimute 243º31’05”, distância de 8,06m; segmento B-C - em linha reta com azimute 335º26’11”, distância de 44,49 m; segmento C-D - em linha reta com azimute 333º13’36”, distância de 100,10m; segmento D-E - em linha reta com azimute 265º38’38”, distância de 52,57m; segmento E-F - em linha reta com azimute 248º41’55”, distância de 39,04m; segmento F-36 - em linha reta com azimute 156º20’51”, na distância de 7,25m; segmento 36-31A - em linha reta com azimute 232º23’40”, distância de 107,74m, perfazendo uma área de 4.491,00m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados);
XIII - área 11 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/111-0, situa-se no km 358+266m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Antonio Cândido Alves Neto e/ou Maria Aparecida Yara Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7694502,1100m e E=229930,5070m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 326°16'39” e distância de 145,62 m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 10°43'30” e distância de 71,22m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 23°45'34” e distância de 59,09m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 36°34'05” e distância de 68,27m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 39°25'30” e distância de 156,97m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 39°28'22” e distância de 24,75m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 41°06'15” e distância de 397,86m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 139°01'33” e distância de 33,64m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 94°19'43” e distância de 13,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°40'04” e distância de 90,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 05°57'37” e distância de 15,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303°09'24” e distância de 38,20m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°19'18” e distância de 102,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 313°28'31” e distância de 5,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41°20'02” e distância de 366,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 221°48'09” e distância de 366,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 221°17'46” e distância de 783,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 220°41'06” e distância de 188,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 143°47'31” e distância de 59,15m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 142°53'26” e distância de 152,21m; segmento 21-01 - em linha reta com azimute 49°03'45” e distância de 8,49m, perfazendo uma área de 16.612,12m2 (dezesseis mil, seiscentos e doze metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XIV - área 12 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-358.358-010-D02/112-0, situa-se no km 360+387m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Antonio Cândido Alves Neto e/ou Maria Aparecida Yara Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7696361,1590m e E=231291,0080m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 44°07'08” e distância de 122,12m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 41°30'40” e distância de 141,65m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 125°46'27” e distância de 60,41m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 26°12'24” e distância de 118,92m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 301°37'16” e distância de 19,90m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 45°53'59” e distância de 24,02m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 43°40'59” e distância de 144,62m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 350°08'09” e distância de 7,78m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 44°02'54” e distância de 37,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 47°31'14” e distância de 115,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 39°15'42” e distância de 39,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 34°13'18” e distância de 94,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 75°02'38” e distância de 4,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°57'29” e distância de 4,67m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°50'24” e distância de 9,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39°01'31” e distância de 44,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 306°57'55” e distância de 15,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 39°09'14” e distância de 121,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 39°58'54” e distância de 189,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 38°37'57” e distância de 104,82m; segmento 21-01 - em linha reta com azimute 221°27'28” e distância de 1.306,38m, perfazendo uma área de 21.871,22m2 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XV - área 13 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-361.363-010-D02/113-0, situa-se no km 361+771m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Regina Célia Alves Moura, Cláudia Moura Zindani, Jeffry Hassen Zindani, Márcio Alves de Figueiredo Moura, Renata Alves de Figueiredo Moura, Renata Alves de Figueiredo Moura Morais e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7697423,00m e E=232229,17m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 46°31'08” e distância de 66,88m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 44°42'20” e distância de 58,32m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 42°23'59” e distância de 114,40m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 128°04'58” e distância de 36,21m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 43°51'48” e distância de 55,03m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 311°57'24” e distância de 37,03m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 38°32'22” e distância de 88,30m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 41°06'58” e distância de 104,15m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 132°59'23” e distância de 27,35 m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 39°45'41” e distância de 46,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 313°19'58” e distância de 27,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 39°12'15” e distância de 93,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 40°00'07” e distância de 73,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 45°04'36” e distância de 81,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 87°21'46” e distância de 6,17m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°47'20” e distância de 137,20m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 109°57'04” e distância de 33,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43°27'42” e distância de 39,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 326°43'48” e distância de 32,830m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 40°06'20” e distância de 167,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 306°53'26” e distância de 4,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 40°35'35” e distância de 50,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 39°08'48” e distância de 99,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 221°26'09” e distância de 518,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 222°56'38” e distância de 81,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 220°33'11” e distância de 95,80m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 220°58'25” e distância de 268,26m; segmento 28-01 - em linha reta com azimute 221°58'35” e distância de 339,36m, perfazendo uma área de 13.670,00m2 (treze mil, seiscentos e setenta metros quadrados);

XVI - área 14 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-361.363-010-D02/114-0, situa-se no km 366+451m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Décio Sandoval de Moraes, Ana Maria Prado Batista Moraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=107728,2090m e E=52655,2397m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 18°37’37” e distância de 1286,0112m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 16°56'38” e distância de 63,6759m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 14°00'42” e distância de 127,0912m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 10°13'49” e distância de 25,9500m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 100°13'49” e distância de 1,8100m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 190°21'48” e distância de 26,7900m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 194°09'30” e distância de 79,6351m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 105°27'11” e distância de 5,3999m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 195°27'11” e distância de 46,8400m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196°56'58” e distância de 42,8038m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°41'07” e distância de 38,6407m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199°55'01” e distância de 30,4340m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 284°31'01” e distância de 35,1652m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 198°38'40” e distância de 93,7022m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288°38'07” e distância de 2,2157m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 198°38'40” e distância de 52,6225m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 106°02’16” e distância de 26,7545m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200°10'52” e distância de 38,5000m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 290°18'25” e distância de 25,7051m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 198°39'02” e distância de 45,1483m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 288°50'49” e distância de 3,7262m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 198°43'37” e distância de 292,1433m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108°49'01” e distância de 1.7265m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°08'05” e distância de 44,0712m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 199°38'20” e distância de 26,9696m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 105°38'36” e distância de 22,4345m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 198°38'42” e distância de 31,1395m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 291°50'39” e distância de 22,9388m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 199°38'47” e distância de 16,5095m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 197°54'39” e distância de 133,7635m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 198°37'24” e distância de 15,5927m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 108°38'42” e distância de 33,7658m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 198°38'42” e distância de 72,2722m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 288°38'42” e distância de 33,8860m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 199°43'02” e distância de 112,2949m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 198°46'58” e distância de 114,4568m; segmento 37-01 - em linha reta com azimute 199°16'06” e distância de 265,3744m, perfazendo uma área de 11.126,88m2 (onze mil, cento e vinte seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XVII - área 15 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-367.368-010-D02/115-0, situa-se no Km 367+954m da Rodovia Engenheiro Cândido Portinari, SP-344, no Município e Comarca de Batatais e consta pertencer à Pace & Papa Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=109226,670m e E=53143,574m, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 10°13’49” na distância de 69,12m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 07°45’24” na distância de 82,93m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 03°50’48” na distância de 62,96m, segmento 04-05 - em linha reta com azimute 92°14’17” na distância de 2,59m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 183°11’32” na distância de 39,63m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 187°18’33” na distância de 100,82m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 190°21’48” na distância de 74,87m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 280°13’49” na distância de 1,81m, perfazendo esse polígono uma área total de 457,75m2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XVIII - área 16 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-368.368-010-D02/116-0, situa-se no Km 368+169m da Rodovia Engenheiro Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Batatais e consta pertencer à Pace & Papa Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=109439,6710m e E=53171,2650m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 03°50’48” na distância de 52,98m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 01°49’51” na distância de 44,77m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 359°50’06” na distância de 48,10m, segmento 04-05 - em linha reta com azimute 359°06’31” na distância de 51,65m, segmento 05-06 - em linha reta com azimute 82°06’03” na distância de 3,74m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 179°41’25” na distância de 145,57m, segmento 07-08 - em linha reta com azimute 276°27’27” na distância de 3,02m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 183°50’48” na distância de 52,81m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 272°14’17” na distância de 2,59m, perfazendo esse polígono uma área total de 658,04m2 (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e quatro decí-metros quadrados);
XIX - área 17 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-368.368-010-D02/117-0, situa-se no km 368+366m da Rodovia Engenheiro Cândido Portinari, SP-344, no Município e Comarca de Batatais, consta pertencer à Pace & Papa Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=109637,0428m e E=53175,3085m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 356°31’48” na distância de 29,04m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82°06’01” na distância de 5,35m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 179°41’26” na distância de 29,22m, segmento 04-01 - em linha reta com azimute 262°06’01” na distância de 3,74m, perfazendo esse polígono uma área total de 131,70m2 (cento e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XX - área 18 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-368.368-010-D02/118-0, situa-se no km 368+395m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Agropecuária Agrogn Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=109666,0400m e E=53173,5500m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356º31’48”, distância de 55,5100m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354º23’07”, distância de 17,4041m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353º08’42”, distância de 46,0477m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351º57’56”, distância de 50,9187m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º55’35”, distância de 44,4391m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 349º50’22”, distância de 28,7264m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 345º31’08”, distância de 32,3476m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61º48’31”, distância de 3,8305m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164º53’56”, distância de 41,6277m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 171º08’09”, distância de 144,1496 m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 174º06’27”, distância de 63,9400m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 179º41’26”, distância de 27,1900m, segmento 13-1 - em linha reta com azimute 262º06’01”, distância de 5,3500m, perfazendo uma área de 1.371,82m2 (um mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

XXI - área 19 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-368.369-010-D02/119-0, situa-se no km 368+668m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Agropecuária Agrogn Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=109938,3806m e E=53135,7101m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 61º48’31”, distância de 4,8673m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º22’36”, distância de 64,9810 m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 343º05’21”, distância de 139,3819m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º49’30”, distância de 309,3317m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342º15’07”, distância de 221,0949m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º49’22”, distância de 164,0684 m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250º51’16”, distância de 15,8306m; segmento 8-1 - em arco de círculo de raio 6425,658m, na distância de 897,6070m, perfazendo uma área de 13.701,11m2 (treze mil, setecentos e um metros quadrados e onze decímetros quadrados); 
XXII - área 20 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-369.369-010-D02/120-0, situa-se no km 369+564m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer à Agropecuária Agrogn Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=110776,4281m e E=52816,2330m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 70º51’17”, distância de 15,8306m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 330º55’43”, distância de 118,9428m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 334º41’13”, distância de 50,5532m; segmento 04-01 - em linha reta com azimute 157º24’04”, distância de 167,7276m, perfazendo uma área de 1.128,13m2 (um mil, cento e vinte e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXIII - área 21A - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-376.376-010-D02/121-0, situa-se no km 376+368m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer a Roberto Argollo Maciel, Mirian Ceolin Maciel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=117352,789m e E=53468,790m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B - em linha reta com azimute 355°04'40” na distância de 12,11m; segmento B-C - em linha reta com azimute 16°38'33” na distância de 47,44m; segmento C-D - em linha reta com azimute 355°31'33” na distância de 61,20m; segmento D-I- em linha reta com azimute 85°30'08” na distância de 4,23m; segmento I - J - em linha reta com azimute 175°30'08” na distância de 61,98m; segmento J - A - em linha reta com azimute 196°38'33” na distância de 59,59m, perfazendo esse polígono uma área total de 490,00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados); 
XXIV - área 21B - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-376.376-010-D02/121-0, situa-se no km 376+570m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer a Roberto Argollo Maciel, Mirian Ceolin Maciel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado D de coordenadas N=117471,341m e E=53476,779m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento D-E - em linha reta com azimute 355°31'33” na distância de 11,19m; segmento E-F - em linha reta com azimute 339°25'20” na distância de 62,63m; segmento F-G - em linha reta com azimute 356°21'52” na distância de 14,59m; segmento G-H - em linha reta com azimute 159°25'20” na distância de 77,10m; segmento H-I - em linha reta com azimute 175°30'08” na distância de 11,87m; segmento I-D - em linha reta com azimute 265°30'08” na distância de 4,23m, perfazendo esse polígono uma área total de 345,00m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados);
XXV - área 21C - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-376.376-010-D02/121-0, situa-se no km 376+485m, da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer a Roberto Argollo Maciel, Mirian Ceolin Maciel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado I de coordenadas N=117471,673m e E=53481,001m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento I-H - em linha reta com azimute 355°30'08” na distância de 11,87m; segmento H-G - em linha reta com azimute 339°25'21” na distância de 77,10m; segmento G-K - em linha reta com azimute 157°06'19” na distância de 77,31m; segmento K-L - em linha reta com azimute 176°06'16” na distância de 12,64m; segmento L-I - em linha reta com azimute 266°44'51” na distância de 2,91m, perfazendo esse polígono uma área total de 156,95m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XXVI - área 21D - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-376.376-010-D02/121-0, situa-se no km 376+368m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Restinga, que consta pertencer A Roberto Argollo Maciel, Mirian Ceolin Maciel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=117352,789m e E=53468,790m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-J - em linha reta com azimute 16°38'33” na distância de 59,59m; segmento J-I - em linha reta com azimute 355°30'08” na distância de 61,98m; segmento I-L - em linha reta com azimute 86°06'16” na distância de 2,91m; segmento L-M - em linha reta com azimute 176°06'16” na distância de 93,04m; segmento M-A - em linha reta com azimute 219°13'19” na distância de 33,89m, perfazendo esse polígono uma área total de 583,00m2 (quinhentos e oitenta e três metros quadrados);

XXVII - área 22 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000334-376.376-010-D02/122-0, situa-se no km 376+458m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Roberto Argollo Maciel, Mirian Ceolin Maciel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=117604,840m e E=53448,853m, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento A-B - em linha reta com azimute 355°27'47” e distância de 25,58m; segmento B-C - em linha reta com azimute 18°28'32” e distância de 58,14m; segmento C-D - em linha reta com azimute 355°44'23” e distância de 182,47m; segmento D-E - em linha reta com azimute 310°12'05” e distância de 29,02m; segmento E-F - em linha reta com azimute 352°28'27” e distância de 14,87m; segmento F-G - em linha reta com azimute 130°12'05” e distância de 44,22m; segmento G-H - em linha reta com azimute 175°44'23” e distância de 188,67m; segmento H-A - em linha reta com azimute 198°28'32” e distância de 83,70m, perfazendo uma área de 2.931,00m2 (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados).
Artigo 2º- Fica a Concessionária Autovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Autovias S.A..
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.