Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.659, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984, que descentraliza e reorganiza os serviços da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 45 do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - para a direção do Serviço de Cadastro Central Imobiliário e para a chefia das Seções de Cadastro e da Seção de Informações Patrimoniais:
a) habilitação profissional legal em Engenharia, para a direção do Serviço, e graduação em curso de nível superior para a chefia das Seções;
b) experiência profissional comprovada mínima de 3 (três) anos para a direção de Serviço e de 2 (dois) anos para a chefia das Seções, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.