Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.660, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2º:
“III - 19 (dezenove) Seccionais;”; (NR)
II - o inciso III do artigo 8º:
“III - 8 (oito) Seccionais;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.