GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2º:
“III - 19 (dezenove) Seccionais;”; (NR)
II - o inciso III do artigo 8º:
“III - 8 (oito) Seccionais;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.