Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.664, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2016

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.