Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.670, DE 03 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Coronel Macedo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Coronel Macedo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 12, de 24 de abril de 1990, e da Lei municipal nº 27, de 10 de novembro de 1990, o terreno designado “Lote 1”, localizado na Rua Osvaldo Gobbo, nº 215, antiga Rua Itaporanga, naquele Município, com 852,20m2 (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 11.110, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba e do cadastro junto ao SGI nº 3302, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 184.885/1978 (SG-341.816/17). 
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Coronel Macedo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.