Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.687, DE 10 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Rubens de Arruda, Quadra 07, Centro, naquele Município, cadastrado em área maior no SGI, sob nº 848, com 5.377,00m2 (cinco mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.905,41m2 (um mil, novecentos e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 1322/14 (SG/153711/16). 

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Pronto Socorro Municipal Central, para a continuidade do atendimento à população local. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2017.