Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.694, DE 12 DE JULHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de melhorias de ampliação da Rodovia José Roberto M. Teixeira, SP-083, implantação do trecho Bandeirantes (SP-348), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), Municípios e Comarcas de Campinas e Indaiatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001, nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/002 e nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-017.547/2014-SLT, Volumes I e II, necessários às obras de melhorias de ampliação da Rodovia José Roberto M. Teixeira, SP-083, implantação do trecho Bandeirantes (SP-348), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), Municípios e Comarcas de Campinas e Indaiatuba, com área total de 473.522,80m2 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE--SP0000083-018.022-007-D03/001, localiza-se na Estrada Vicinal Dr. José B. C. Nogueira, s/nº (Gleba B), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à GUARANI FUTEBOL CLUBE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453212,354341 e E=286259,185423, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 173°06'58", distância de 5,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°15'50", distância de 61,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°33'51", distância de 4,47m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 75°39'50", distância de 61,30m, perfazendo uma área de 291,45m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001, localiza-se na Estrada Vicinal Dr. José B. C. Nogueira, s/nº (Chácara Paraíso/Nova Esperança), altura do km 83 da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Claudio José Zeolo, Onivaldo Belone, Célia Regina Zeolo Belone, Nilson modesto Arraes, Dora Alzira Lochter Arraes, Pedro Mitsutaro Yuzawa, Cecília Mayumi Kimura, João Hideki Yuzawa, Eliy Keiko Ozawa Yuzawa, José Camilotti, Elenir Aparecida Reducino Camilotti, Waldemar Camilotti, Francisca de Fátima Reis Camilotti, Shunzo Sakuma, Fazenda Palme Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453194,094891 e E=286260,926248, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177°24'10", distância de 45,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 111°22'01", distância de 71,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 198°58'14", distância de 57,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°32'37", distância de 70,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 172°58'39", distância de 10,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°27'03", distância de 1,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 162°31'20", distância de 13,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 159°30'43", distância de 10,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°12'45", distância de 9,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256°43'17", distância de 60,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 201°07'17", distância de 159,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199°57'37", distância de 23,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 197°38'16", distância de 23,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 195°18'55", distância de 23,91m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192°59'33", distância de 23,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°40'12", distância de 23,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 188°20'51", distância de 23,91m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 186°01'30", distância de 23,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 183°42'09", distância de 23,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182°32'28", distância de 409,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 183°21'58", distância de 24,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185°0'20", distância de 24,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 186°38'43", distância de 24,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188°17'05", distância de 24,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 189°55'28", distância de 24,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191°33'50", distância de 24,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 193°12'13", distância de 24,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 194°50'35", distância de 24,62m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 196°28'58", distância de 24,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198°07'20", distância de 24,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 200°27'22", distância de 44,78m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 203°24'22", distância de 44,78m; segmento 33-34- em linha reta com azimute 205°57'11", distância de 31,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute  08°01'44", distância de 23,09m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 285°12'53", distância de 124,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 31°09'29", distância de 21,39m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 27°59'38", distância de 28,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 26°03'48", distância de 21,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 24°09'25", distância de 27,87m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 21°54'14", distância de 30,36m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 19°38'55", distância de 27,93m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 17°50'33", distância de 18,72m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 16°25'13", distância de 17,98m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 14°58'48", distância de 19,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 13°27'18", distância de 20,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 11°57'22", distância de 18,52m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 10°24'19", distância de 21,51m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 08°25'53", distância de 29,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 06°09'28", distância de 29,26m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 03°46'58", distância de 32,18m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 356°59'37", distância de 103,44m;segmento 52-53 - em linha reta com azimute 02°32'28", distância de 306,53m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 04°02'17", distância de 37,36m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 07°1'30", distância de 37,47m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 10°10'19", distância de 41,68m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 13°52'20", distância de 51,37m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 18°31'6", distância de 64,85m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 21°07'17", distância de 97,99m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 38°20'17", distância de 52,25m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 357°37'46", distância de 104,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 273°20'10", distância de 12,81m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 352°33'51", distância de 5,73m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 73°00'48", distância de 61,07m, perfazendo uma área de 158.610,90m2 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/002, localiza-se na Rua José Arnoldo Ambiel, s/nº, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Fazenda Palme Empreendimentos Ltda., Viviane Gobbato Bertoli, Jeferson Bertoli, Jerry Franz Bertoli e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451918,711631 e E=286113,195329, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 208°01'44", distância de 8,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 210°06'18", distância de 31,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212°10'52", distância de 31,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213°13'09", distância de 959,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 212°34'05", distância de 55,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 211°15'58", distância de 55,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209°57'50", distância de 55,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 208°39'43", distância de 55,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 207°21'35", distância de 55,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 206°03'28", distância de 55,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 209°37'44", distância de 105,26m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 202°57'03", distância de 25,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 285°12'53", distância de 111,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 23°02'57", distância de 35,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 22°57'04", distância de 4,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 23°13'09", distância de 23,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 23°44'32", distância de 22,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 24°17'34", distância de 26,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24°48'34", distância de 19,76m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 25°21'09", distância de 28,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 25°55'14", distância de 22,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 26°30'50", distância de 31,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 27°13'24", distância de 32,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 27°59'36", distância de 36,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 28°46'07", distância de 32,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 29°32'05", distância de 35,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 30°16'43", distância de 30,84m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 31°04'16", distância de 39,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 31°54'35", distância de 34,95m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 32°45'36", distância de 40,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 33°13'09", distância de 959,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 31°09'29", distância de 32,10m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 105°12'53", distância de 124,25m, perfazendo uma área de 178.247,46m2 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rua José Arnoldo Ambiel, s/nº, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Viviane Gobbato Bertoli, Jeferson Bertoli, Jerry Franz Bertoli, Imobiliária Boa União S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450650,565429 e E=285326,659147, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°57'03", distância de 472,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289°03'44", distância de 5,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 296°53'13", distância de 4,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°30'23", distância de 9,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°51'08", distância de 8,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 307°16'15", distância de 10,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°12'08", distância de 12,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315°45'00", distância de 14,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 314°54'32", distância de 18,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 314°28'06", distância de 21,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316°33'11", distância de 10,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 23°02'57", distância de 421,78m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 105°12'53", distância de 111,07m; perfazendo uma área de 49.761,55m2 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324) km 86+800m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Tenimport Comércio e Importação Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450206,189189 e E=285138,481825, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°57'03", distância de 34,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169°05'55", distância de 14,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 165°21'49", distância de 101,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 163°12'48", distância de 65,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153°57'53", distância de 39,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136°15'27", distância de 45,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°22'26", distância de 16,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°22'26", distância de 7,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 291°00'10", distância de 16,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 287°47'42", distância de 8,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 292°40'23", distância de 19,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 290°16'45", distância de 12,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291°33'05", distância de 18,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 291°48'05", distância de 19,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291°49'19", distância de 18,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 292°06'00", distância de 23,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291°19'06", distância de 18,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 291°39'29", distância de 21,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 291°08'37", distância de 36,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 291°28'52", distância de 46,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 291°53'30", distância de 59,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 292°16'11", distância de 67,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 291°27'56", distância de 49,64m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 289°52'55", distância de 21,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 290°37'35", distância de 27,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 287°15'16", distância de 33,69m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 96°39'16", distância de 44,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 70°25'34", distância de 62,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 65°31'28", distância de 175,25m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 23°02'57", distância de 90,78m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 133°36'50", distância de 10,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 134°32'24", distância de 14,35m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 133°28'50", distância de 19,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 133°26'11", distância de 16,53m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131°06'07", distância de 14,59m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 127°18'41", distância de 12,60m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 123°25'02", distância de 11,12m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 118°08'24", distância de 7,77m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 111°40'19", distância de 9,08m; perfazendo uma área de 57.868,98m2 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324) km 86+800m, Município e Comarca de Indaiatuba, que consta pertencer à Bradish Representação e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449953,312879 e E=285009,606730, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°40'03", distância de 60,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°00'17", distância de 27,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 237°01'17", distância de 27,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252°28'03", distância de 45,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279°10'57", distância de 59,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°09'59", distância de 31,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 336°49'35", distância de 41,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346°50'10", distância de 31,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 354°08'18", distância de 48,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 344°45'41", distância de 19,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316°40'9", distância de 22,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 311°23'55", distância de 48,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 03°58'08", distância de 6,93m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 111°57'12", distância de 300,93m; perfazendo uma área de 28.742,42m2 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público. 
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.