Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.696, DE 12 DE JULHO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Sorocaba, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital de Sorocaba.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Sorocaba tem por finalidade a ampliação da rede hospitalar estadual, garantindo o acesso e os cuidados em saúde, dentro da média e alta complexidade em traumatologia, ortopedia, neurocirurgia e especialidades relacionadas para casos de urgência e emergência, servindo de referência aos 48 (quarenta e oito) municípios da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS-08, Sorocaba.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorocaba.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017