Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.698, DE 13 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paraíso, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Paraíso, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 428, de 14 de março de 1994, um terreno localizado na Rua São João, nº 493, naquele Município, com 532,00m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados) de terreno e 139,29m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 6.700, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Azul Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 3.836/2013 (SG-379.677/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura de Paraíso.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2017.