Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.700, DE 14 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel situado na Rua Guido Tártaro, nº 59, Bairro Jardim Aquarius, naquele Município, contendo 4.717,63 m² (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno e 2.384,64 m² (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46076, conforme identificado nos autos do processo SE nº 0119/2016 (SG-224.425/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF “José Roberto Costa Bruno”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.