GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada na Vila Operária, Bairro Perus, Município e Comarca de São Paulo, matriculada sob o nº 43.175 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-153/2015 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-121/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/066, com 586,74m2 (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Benedito Pereira e/ou outros: “área 1-2-3-4-1, parte de terra em um terreno localizado na Avenida Dr. Sylvio de Campos, no ponto onde faz fundo para o Córrego das Laranjeiras; daí segue pelo referido córrego com azimute de 294°10’24” por 25,13m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 47°37’56” por 26,41m até o ponto aqui designado “3”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 127°49’01” por 28,10m até o ponto aqui designado “4”; segue pelo alinhamento da Avenida Sylvio de Campos com azimute de 239°58’55” por 21,70m até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.