Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.705, DE 18 DE JULHO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada na Vila Operária, Bairro Perus, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada na Vila Operária, Bairro Perus, Município e Comarca de São Paulo, matriculada sob o nº 43.175 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-153/2015 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-121/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/066, com 586,74m2 (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Benedito Pereira e/ou outros: “área 1-2-3-4-1, parte de terra em um terreno localizado na Avenida Dr. Sylvio de Campos, no ponto onde faz fundo para o Córrego das Laranjeiras; daí segue pelo referido córrego com azimute de 294°10’24” por 25,13m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 47°37’56” por 26,41m até o ponto aqui designado “3”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 127°49’01” por 28,10m até o ponto aqui designado “4”; segue pelo alinhamento da Avenida Sylvio de Campos com azimute de 239°58’55” por 21,70m até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.