Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.706, DE 18 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um terreno com 4,60ha (quatro hectares e sessenta ares), contendo edificações, parte de área maior do imóvel denominado Centro Experimental Central, situado no quadrilátero constituído pela Rodovia Zeferino Vaz, Vila Costa e Silva, Rua Latino Coelho e Avenida Theodureto de Camargo, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3202, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 12.597/2016 (SG-450.423/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Campinas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.