Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.707, DE 18 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2016, retirratificada pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de outubro de 2016, o imóvel localizado na Rua Dom Bosco, nº 604, Centro, Município de Lorena, com 1.538,40m2 (um mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno, contendo 2.363,46m2 (dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 36.002, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 1.862/2016 (SG-60.367/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando sua ocupação pelo Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Lorena.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.