Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.712, DE 21 DE JULHO DE 2017

Extingue, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais - ERs que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais - ERs das Regiões Metropolitanas adiante indicadas, da Unidade de Relacionamento com Municípios, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios:
I - de São Paulo;
II - da Baixada Santista;
III - do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Artigo 2º - A alínea “a” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Escritórios Regionais - ERs, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes Regiões Administrativas:
1. de Araçatuba;
2. de Barretos;
3. de Bauru;
4. de Campinas;
5. Central;
6. de Franca;
7. de Itapeva;

8. de Marília;
9. de Presidente Prudente;
10. de Registro;
11. de Ribeirão Preto;
12. de São José do Rio Preto;
13. de Sorocaba;”. (NR)
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 10, o parágrafo único:
“Parágrafo único - O Escritório Regional da Região Administrativa Central é sediado em São Carlos.”;
II - ao inciso I do artigo 31, a alínea “c”:
“c) no âmbito dos municípios integrantes de regiões administrativas ou metropolitanas não abrangidas pela alínea “a” do inciso II do artigo 10 deste decreto, as previstas no inciso II deste artigo.”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2017.

 

Retificação do D.O. de 22-7-2017


No referendo leia-se como segue e não como constou:
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil