GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/001, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-021.216/2016-SG, necessários às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m - Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 10.402,79m2 (dez mil, quatrocentos e dois metros quadrados, setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPM00300E-535.542-319-D01/001, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer aos Irmãos Biagi Ltda. e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.654.906,963 e E=553.577,723, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 270°04'18,39'' e distância de 34,859m; 2-3 em linha reta com azimute de 274°32'31,39'' e distância de 36,551m; 3-4 em linha reta com azimute de 5°40'46,58'' e distância de 3,767m; 4-5 em linha reta com azimute de 95°25'33,95'' e distância de 39,170m; 5-1 em linha reta com azimute de 95°20'12,23'' e distância de 32,067m, perfazendo uma área de 182,80m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados, oitenta decímetros quadrados);
II - área 2 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Elcio Luiz Nobre Cruz e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas, N=7.654.972,963 e E=552.952,320, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 189°46'33,68'' e distância de 11,383m; 2-3 em linha reta com azimute de 278°56'36,04'' e distância de 63,410m; 3-4 em linha reta com azimute de 348°31'56,00'' e distância de 16,260m; 4-5 em linha reta com azimute de 95°09'38,76'' e distância de 35,247m; 5-1 em linha reta com azimute de 109°13'37,23'' e distância de 34,632m, perfazendo uma área de 1.025,88m2 (um mil, vinte e cinco metros quadrados, oitenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Garcia e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.654.998,044 e E=552.765,490, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 175°04'12,92'' e distância de 7,326m; 2-3 em linha reta com azimute de 278°56'36,04'' e distância de 48,962m; 3-4 em linha reta com azimute de 275°25'26,70'' e distância de 82,163m; 4-5 em linha reta com azimute de 275°25'26,15'' e distância de 45,88m; 5-1 em linha reta com azimute de 275°28'42,58'' e distância de 66,66m; 6-7 em linha reta com azimute de 13°34'34,53'' e distância de 4,143m; 7-8 em linha reta com azimute de 95°20'59,06'' e distância de 49,611m; 8-9 em linha reta com azimute de 95°09'50,62'' e distância de 62,337m; 9-10 em linha reta com azimute de 95°21'05,39'' e distância de 99,897m; 10-1 em linha reta com azimute de 96°15'42,97'' e distância de 29,836m, perfazendo uma área de 1.142,84m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados, oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.020,851 e E=552.524,892, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 193°34'34,53'' e distância de 4,143m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°28'42,58'' e distância de 67,714m; 3-4 em linha reta com azimute de 185°28'42,58'' e distância de14,076m; 4-5 em linha reta com azimute de 275°28'42,58' e distância de 24,178m; 5-6 em linha reta com azimute de 5°04'46,36'' e distância de 17,668m; 6-7 em linha reta com azimute de 95°12'58,34'' e distância de 76,251m; 7-1 em linha reta com azimute de 94°55'02,05'' e distância de 16,349m, perfazendo uma área de 692,70m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
V - área 5 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.062,662 e E=552.070,569, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 272°23'55,61'' e distância de 94,948m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°15'22,49'' e distância de 36,980m; 3-4 em linha reta com azimute de 275°05'27,67'' e distância de 100,767m; 4-5 em linha reta com azimute de 275°03'01,77'' e distância de 91,517m; 5-6 em linha reta com azimute de 278°23'56,90'' e distância de 76,076m; 6-7 em linha reta com azimute de 94°55'47,04'' e distância de 63,161m; 7-8 em linha reta com azimute de 95°04'42,62'' e distância de 57,163m; 8-9 em linha reta com azimute de 95°06'13,36'' e distância de 94,578m; 9-10 em linha reta com azimute de 94°57'39,41'' e distância de 53,345m; 10-11 em linha reta com azimute de 95°10'35,03'' e distância de 47,239m; 11-1 em linha reta com azimute de 95°13'16,22'' e distância de 84,571m, perfazendo uma de 1.440,06m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados, seis decímetros quadrados);
VI - área 6 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.106,337 e E=551.589,286, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 249°37'57,49'' e distância de 37,263m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°04'46,36'' e distância de 24,206m; 3-4 em linha reta com azimute de 5°04'46,36'' e distância de 14,633m; 4-5 em linha reta com azimute de 269°28'16,02'' e distância de 49,234m; 5-6 em linha reta com azimute de 72°07'40,92'' e distância de 16,651m; 6-7 em linha reta com azimute de 95°01'32,25'' e distância de 39,109m; 7-1 em linha reta com azimute de 95°27'06,38'' e distância de 52,411m, perfazendo uma área de 818,70m2 (oitocentos e dezoito metros quadrados, setenta decímetros quadrados);
VII - área 7 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Marilene Magri Marques e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.351,936 e E=548.909,216, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 185°36'37,97'' e distância de24,650m; 2-3 em linha reta com azimute de 276°42'57,43'' e distância de15,020m; 3-4 em linha reta com azimute de 6°42'57,43'' e distância de20,65m; 4-5 em linha reta com azimute de 276°00'41,35'' e distância de162,930m; 5-6 em linha reta com azimute de 274°58'52,34'' e distância de167,488m; 6-7 em linha reta com azimute de 275°51'15,72'' e distância de23,616m; 7-8 em linha reta com azimute de 349°10'28,57'' e distância de2,102m; 8-9 em linha reta com azimute de 94°35'44,33'' e distância de13,674m; 9-10 em linha reta com azimute de 95°04'23,59'' e distância de128,759m; 10-11 em linha reta com azimute de 95°22'50,65'' e distância de208,617m; 11-1 em linha reta com azimute de 95°36'13,29'' e distância de18,192m perfazendo uma área de 1.258,51m2 (um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados, cinquenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 “leste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Eduardo Calil Otoboni e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.385,757 e E=548.541,529, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 169°10'28,60'' e distância de2,102m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°51'15,72'' e distância de36,241m; 3-4 em linha reta com azimute de 213°26'19,12'' e distância de9,497m; 4-5 em linha reta com azimute de 307°48'57,31'' e distância de15,885m; 5-6 em linha reta com azimute de 275°50'51,78'' e distância de17,183m; 6-7 em linha reta com azimute de 273°01'06,96'' e distância de140,315m; 7-8 em linha reta com azimute de 5°45'21,46'' e distância de7,049m; 8-1 em linha reta com azimute de 95°20'00,91” e distância de210,858m, perfazendo uma área de 786,50m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados, cinquenta decímetros quadrados);
IX - área 1 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Vicente de Paula de Almeida Prado e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.052,805 e E=552.933,295, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°18'34,83'' e distância de 93,054m; 2-3 em linha reta com azimute de 91°34'1,16'' e distância de 79,553m; 3-4 em linha reta com azimute de 93°19'41,42'' e distância de 13,303m; 4-1 em linha reta com azimute de 181°30'11,38'' e distância de 5,665m, perfazendo uma área de 279,27m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
X - área 2 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Vicente de Paula de Almeida Prado e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.096,381 e E=552.461,409, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°05'58,98'' e distância de 20,197m; 2-3 em linha reta com azimute de 6°51'55,17” e distância de 28,473m; 3-4 em linha reta com azimute de 93°46'29,06'' e distância de 15,214m; 4-1 em linha reta com azimute de 176°58'50,65'' e distância de 29,103m, perfazendo uma área de 507,23m2 (quinhentos e sete metros quadrados, vinte e três decímetros quadrados);
XI - área 3 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Riquena Neto & Cia Ltda e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.262,787 e E=550.650,730, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°10'33,56'' e distância de 99,607m; 2-3 em linha reta com azimute de 275°10'33,60'' e distância de 187,138m; 3-4 em linha reta com azimute de 91°57'05,55'' e distância de 21,769m; 4-5 em linha reta com azimute de 95°10'40,17'' e distância de 117,162m; 5-6 em linha reta com azimute de 33°26'56,02'' e distância de 4,718m; 6-7 em linha reta com azimute 95°57'34,05'' e distância de 19,683m; 7-8 em linha reta com azimute 142°18'07,15'' e distância de 5,188m; 8-9 em linha reta com azimute 95°03'14,39'' e distância de 22,798m; 9-10 em linha reta com azimute 95°03'13,70'' e distância de 69,788m; 10-1 em linha reta com azimute 98°03'34,14'' e distância de 29,856m, perfazendo uma área de 430,68m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados, sessenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 4 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Riquena Neto & Cia Ltda e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.295,030 e E=550.297,735, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°43'6,68'' e distância de 8,548m; 2-3 em linha reta com azimute de 5°6'13,36'' e distância de 4,641m; 3-4 em linha reta com azimute de 95°6'13,36'' e distância de 8,549m; 4-1 em linha reta com azimute de 185°6'13,36'' e distância de 4,733m, perfazendo uma área de 40,06m2 (quarenta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XIII - área 5 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a ZBN Industria Mecânica Ltda. e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.304,136 e E=550.201,527, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 275°10'14,21'' e distância de 172,040m; 2-3 em linha reta com azimute 16°17'44,17'' e distância de 5,746m; 3-4 em linha reta com azimute 106°17'44,17'' e distância de 17,228m; 4-5 em linha reta com azimute 94°22'23,27'' e distância de 47,762m; 5-6 em linha reta com azimute 95°26'40,02'' e distância de 39,984m; 6-7 em linha reta com azimute 53°28'19,61” e distância de 8,542m; 7-8 em linha reta com azimute 144°19'22,94'' e distância de 8,133m; 8-9 em linha reta com azimute 94°36'44,06'' e distância de 12,995m; 9-1 em linha reta com azimute 98°32'05,98'' e distância de 41,666m, perfazendo uma área de 458,39m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 6 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arthur Yassuhiro Ugava e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.387,177 e E=549.301,908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°12'15,10'' e distância de 145,595m; 2-3 em linha reta com azimute de 84°32'12,61'' e distância de 12,489m; 3-4 em linha reta com azimute de 92°19'31,33'' e distância de 67,325m; 4-5 em linha reta com azimute de 95°48'59,56'' e distância de 49,793m; 5-6 em linha reta com azimute de 85°26'19,898'' e distância de 15,181m; 6-1 em linha reta com azimute de 175°26'19,89'' e distância de 7,850m, perfazendo uma área de 655,12m2 (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados, doze decímetros quadrados);
XV - área 7 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arthur Yassuhiro Ugava e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.417,096 e E=548.985,377, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 274°56'30,64'' e distância de 57,380m; 2-3 em linha reta com azimute de 274°51'48,61'' e distância de 10,816m; 3-4 em linha reta com azimute de 6°00'27,38'' e distância de 19,272m; 4-5 em linha reta com azimute de 96°00'30,41'' e distância de 10,738m; 5-6 em linha reta com azimute de 186° 00' 20,93'' e distância de 14,097m; 6-1 em linha reta com azimute de 99° 53' 19,53'' e distância de 57,577m, perfazendo uma área de 348,25m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XVI - área 8 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.422,956 e E=548.917,433, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 274°57'43,62'' e distância de 10,740m; 2-3 em linha reta com azimute de 6°00'33,53'' e distância de 19,467m; 3-4 em linha reta com azimute de 96°00'11,31'' e distância de 10,739m; 4-1 em linha reta com azimute de 186°00'27,38'' e distância de 19,272m, perfazendo uma área de 207,99m2 (duzentos e sete metros quadrados, noventa e nove decímetros quadrados);
XVII - área 9, “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, no ponto “1” de coordenadas, N 7.655.425,732, E 548.885,240, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 em linha reta com azimute de 274° 55' 43,98'' e distância de 7,243m; 2-3 em linha reta com azimute de 4° 55' 43,98'' e distância de 5,246m; 3-4 em linha reta com azimute de 95° 06' 13,36'' e distância de 7,259m0; 4-1 em linha reta com azimute de 185° 06' 13,36'' e distância de 5,234m, perfazendo uma área de 37,96m2 (trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 10 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.435,601 e E=548.772,326, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 273° 52' 32,41'' e distância de 9,751m; 2-3 em linha reta com azimute de 5° 06' 13,36'' e distância de 6,324m; 3-4 em linha reta com azimute de 95°06' 13,36'' e distância de 9,749m; 4-1 em linha reta com azimute de 185° 06' 13,36'' e distância de 6,114m, perfazendo uma área de 60,63m2 (sessenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XIX - área 11 “oeste”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.655.447,691 e E=548.636,431, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 281°27'30,84'' e distância de 7,655m; 2-3 em linha reta com azimute de 306°19'3,08'' e distância de 5,107m; 3-4 em linha reta com azimute de 95°06'13,36'' e distância de 12,023m; 4-1 em linha reta com azimute de 185°53'11,98'' e distância de 3,494m, perfazendo uma área de 29,22m2 (vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.